Intervalo interjornada: entenda a fundo esse direito
Existem muitos detalhes aos quais se atentar para seguir devidamente a Consolidação das Leis do Trabalho, e o intervalo interjornada é um deles. Direito previsto no artigo 66 da CLT, ele estipula o período mínimo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.
Empresas que não se atentam a esse período estão sujeitas a penalidades severas, como multas e indenizações, sem contar o impacto que isso causa em sua reputação enquanto marca empregadora.
Vamos mais a fundo nesse assunto?
- O que é o intervalo interjornada?
- Há exceções para o intervalo interjornada?
- Qual a importância do intervalo interjornada?
O que é o intervalo interjornada?
O intervalo interjornada é o nome dado ao intervalo mínimo entre a saída de um colaborador e a sua entrada no dia seguinte. Vamos dar uma olhada no que diz o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.”

Então, vamos supor que seu colaborador termine seu expediente às 19 horas. Por lei, essa pessoa não poderá retornar ao trabalho até às 6 horas da manhã do dia seguinte. O descumprimento disso acarreta penalidades para a empresa.
Porém, atenção: a Reforma Trabalhista alterou a natureza da compensação por descumprimento do artigo 66 da CLT, passando de salarial para indenizatória, o que afeta o cálculo de outras verbas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e férias.
Qual a diferença entre o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada?
Enquanto o intervalo interjornada diz respeito ao tempo até que seu colaborador possa começar outra jornada de trabalho, o intervalo intrajornada se refere àquele intervalo que o colaborador terá no meio de sua jornada de trabalho.
Conforme as leis trabalhistas vigentes no país, as jornadas de trabalho com mais de 6 horas devem ter no mínimo um intervalo de 1 hora para refeições, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito, contrato coletivo de trabalho ou condições especiais. Para jornadas de trabalho que não excedem 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 15 minutos.
Qual a diferença entre o intervalo interjornada e o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
Como vimos, o intervalo interjornada prevê 11 horas consecutivas de descanso para o colaborador. Porém, isso não afeta em nada o Descanso Semanal Remunerado.
Segundo a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e a CLT (artigo 67), a empresa deve garantir um período de descanso de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente no domingo, e não pode descontar o valor do salário do trabalhador por esse descanso.
Enquanto esse descanso acontece no mínimo uma vez na semana, o intervalo interjornada deve ser observado diariamente, entre uma jornada e outra.
Há exceções para o intervalo interjornada?
Sim. Conforme o artigo 62 da CLT expõe, nem todos os tipos de cargos são abrangidos pelo previsto na lei. Alguns cargos de confiança, como líderes e gerentes, e profissionais de ramos específicos, podem ter alterações nesse caso. Confira alguns exemplos:

- Jornalistas: podem ter um intervalo de 10 horas, ao invés de 11, em alguns casos;
- Profissionais da saúde: podem ter jornadas especiais com descansos diferentes, mediante acordos coletivos;
- Motoristas: podem ter o intervalo de 11 horas fracionado, ou coincidir com paradas obrigatórias durante o transporte, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
- Operadores cinematográficos: podem ter 12 horas de descanso para jornadas noturnas;
- Emergências: em casos extremos, a empresa pode solicitar que o colaborador retorne antes do intervalo previsto, desde que pague devidamente as horas extras.
No entanto, a maioria das exceções está prevista em acordos ou convenções coletivas, que são negociações entre sindicatos e empresas. A redução do intervalo interjornada não é permitida por acordo individual entre empresa e colaborador.
Antes de qualquer coisa, é importante verificar a legislação específica da categoria profissional para confirmar se há alguma exceção aplicável.
Qual a importância do intervalo interjornada?
Do ponto de vista do colaborador, esse intervalo de no mínimo 11 horas entre jornadas é crucial para haver tempo suficiente para descansar, se alimentar com tranquilidade, conviver com a família e, principalmente, recuperar a energia física e emocional antes de um novo dia de trabalho.
A privação desse descanso pode levar a quadros de estresse, queda de produtividade, insônia e até problemas de saúde mais graves.
Para a empresa, respeitar esse intervalo é uma medida de responsabilidade e gestão de riscos. Ignorar essa regra, além de comprometer o bem-estar da equipe, pode resultar em ações trabalhistas, multas e prejuízos à imagem da marca empregadora.
Em um mercado cada vez mais atento à experiência do colaborador, o não cumprimento da legislação pode impactar diretamente a atração e retenção de talentos.
Mais do que uma exigência legal, o intervalo interjornada é um instrumento essencial de proteção à saúde e segurança do trabalhador e de prevenção de riscos para a empresa. Entender suas diferenças em relação a outros tipos de pausas, como o intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado, permite uma gestão mais consciente da jornada de trabalho.
Também, respeitar esse intervalo é reconhecer que a produtividade está diretamente ligada ao tempo de descanso e à recuperação física e mental das pessoas. Isso demonstra o compromisso da empresa com práticas trabalhistas éticas e sustentáveis, reforçando sua imagem como marca empregadora.
Agora que você entendeu o conceito de intervalo interjornada, que tal continuar aprendendo, agora sobre normas regulamentadoras, o que são e sua importância!