Programa Jovem Aprendiz: guia para sua empresa
Para quem não tem experiência, especificamente os jovens que estão iniciando no mercado de trabalho, arrumar um emprego pode ser muito difícil. Sendo assim, por meio do Programa Jovem Aprendiz, eles têm acesso a empresas que buscam esses perfis para ingressarem em seu quadro de funcionários, sendo uma maneira de dar oportunidade e, ao mesmo tempo, formar e descobrir novos talentos.
Muito além de oferecer uma oportunidade de emprego, essa iniciativa é uma maneira de ajudar no desenvolvimento dessas pessoas, tanto profissional quanto social.
Por isso, se a sua empresa ainda não conta com esse programa, responderemos às seguintes dúvidas a seguir:
- O que é o Programa Jovem Aprendiz na empresa?
- Quais são as vantagens do Programa Jovem Aprendiz para a empresa?
- Como funciona o modelo de contrato no Programa Jovem Aprendiz?
- Como implementar o Programa Jovem Aprendiz na empresa?
O que é o Programa Jovem Aprendiz na empresa?

O Programa Jovem Aprendiz, também conhecido como Lei da Aprendizagem, foi instituído pela Lei nº 10.097, sancionada no ano 2000, no dia 19 de dezembro.
Como o próprio nome sugere, é uma iniciativa voltada aos jovens que possuem entre 14 e 24 anos. Ao fazerem parte do programa, eles ingressam no mercado de trabalho, seja em instituições parceiras, como SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), ou em empresas que aderem à lei.
A partir disso, passam por uma formação técnico-profissional que reúne a oferta de trabalho prático, garantindo o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais, além do aprendizado teórico por meio de cursos.
Quais são as vantagens do Programa Jovem Aprendiz para a empresa?
Muitas empresas ficam receosas, a princípio, ao aderir à lei e participar do Programa Jovem Aprendiz. No entanto, é importante reforçar que essa iniciativa é muito relevante na visão do mercado de trabalho, pois demonstra que as organizações se preocupam e valorizam a formação de novos profissionais.
Vale também comentar que, com o mercado de trabalho cada vez mais competitivo, as empresas têm enfrentado cada vez mais dificuldade para atrair novos talentos. Sendo assim, ao dar oportunidades para jovens que não possuem experiência, será possível moldá-los de acordo com a cultura organizacional, a partir de comportamentos, objetivos e valores.
Além das vantagens percebidas no dia a dia de trabalho, participar do programa ajuda a reduzir uma série de custos, como, por exemplo, a alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2% e a ausência de multa rescisória, que geralmente é de 8% paga pelo empregador, assim como a dispensa do aviso prévio remunerado.
Como funciona o modelo de contrato no Programa Jovem Aprendiz?
O contrato do jovem aprendiz, assim como o de um profissional experiente, é formalizado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seguindo todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como 13º salário, férias, FGTS, entre outros.
Contudo, em relação ao prazo de duração, o contrato não pode ser superior a dois anos. Além disso, a jornada de trabalho é menor em comparação a dos demais colaboradores, sendo reduzida para até seis horas diárias, salvo nos casos daqueles que já concluíram o ensino médio.
Embora o prazo máximo seja de dois anos, a duração do contrato pode ser de seis meses, um ano ou um ano e meio. Já em relação à rescisão contratual, ela só poderá acontecer por motivos específicos previstos em lei, conforme explica o art. 433 da CLT, nos incisos a seguir (publicado no Jusbrasil):
“I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II – falta disciplinar grave; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
IV – a pedido do aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)”
Como implementar o Programa Jovem Aprendiz na empresa?

Se a sua empresa ainda não oferece e deseja implementar, preparamos um checklist para o Programa Jovem Aprendiz começar a valer:
- Identifique a cota obrigatória de aprendizes;
- Firme parceria com uma entidade formadora;
- Defina uma liderança que ficará responsável por instruir;
- Defina quais áreas serão indicadas para integrar esse novo profissional à equipe;
- Siga as regras recomendadas pelo programa, como idade, jornada e direitos trabalhistas.
Um ponto importante: se a sua empresa é de médio ou grande porte, saiba que ela já se enquadra no programa e a participação é obrigatória. Caso contrário, poderá sofrer uma série de consequências, desde multas até ações judiciais.
Anotou todas as dicas? Ofereça essa oportunidade na sua empresa e movimente o mercado de trabalho.