Ao longo do ano, muitas datas comemorativas podem ser trabalhadas pelo time de Gente e Gestão para melhorar o engajamento e aumentar a produtividade da equipe. Contudo, além destas celebrações, é preciso que o RH esteja atento aos feriados de 2025, visto que, embora alguns deles sejam facultativos, temos aqueles que são considerados obrigatórios. 

Por isso, se você já quer deixar a sua agenda certa para os dias em que os colaboradores ficarão ausentes, é importante conferir quais são esses feriados e, sobretudo, em quais dias eles cairão. A seguir, abordaremos os seguintes tópicos neste artigo: 

Continue a leitura para se planejar!

Quais são os feriados de 2025?

mulher feliz por descansar
Veja quando será os feriados de 2025!

Em 2025, assim como em 2024, os colaboradores terão direito a 10 feriados, sendo que, deste número, apenas seis cairão em dias úteis, de segunda a sexta-feira, e o restante aos finais de semana, como sábado e domingo. 

Vale lembrar que, dependendo da empresa, é possível que alguns colaboradores trabalhem aos finais de semana e, por isso, é importante também ter em mente quais são os feriados que cairão nesses dias. 

Pensando nisso, para te ajudar a organizar melhor sua agenda na empresa, selecionamos quais serão os feriados de 2025: 

  • 1º de janeiro (quarta-feira) — Ano-Novo;
  • 18 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (segunda-feira) — Tiradentes;
  • 1º de maio (quinta-feira) — Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (domingo) — Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (domingo) — Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (domingo) — Finados;
  • 15 de novembro (sábado) — Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quinta-feira) — Natal.

Muitos feriados em 2025, né? Algumas datas, por exemplo, cairão numa quinta-feira, dando a possibilidade de emenda com a sexta-feira. 

É importante destacar que, ao contrário do feriado que é obrigatório, a emenda é um acordo realizado entre a empresa e seus funcionários, podendo ser implementada ou não. É claro que, do ponto de vista da satisfação do time, prolongar o dia de descanso pode ser uma excelente estratégia, uma vez que mostra que a gestão se preocupa com o bem-estar dos colaboradores. 

Sem contar que, após os dias de descanso, os colaboradores tendem a voltar mais motivados para a rotina de trabalho, melhorando, inclusive, a produtividade e os resultados das entregas. Por isso, se você deseja aplicar a emenda de feriado em 2025, alinhe-se com a gestão com antecedência para planejar. 

Quais são os pontos facultativos de 2025?

carnaval de rua
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval é um feriado facultativo

Ao contrário dos feriados que são obrigatoriamente reconhecidos, as folgas em pontos facultativos podem ser diferentes de uma empresa para outra, considerando a convenção coletiva e/ou as normas locais. Dessa forma, a liberação do trabalho nessas datas pode ou não ocorrer.

A seguir, confira quais são essas datas:

  • 03 de março (segunda-feira) — Carnaval;
  • 04 de março (terça-feira) — Carnaval;
  • 05 de março (quarta-feira) — Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas);
  • 30 de maio (quinta-feira) — Corpus Christi;
  • 28 de outubro (terça-feira) — Dia do Servidor Público Federal;
  • 24 de dezembro (quarta-feira) — véspera do Natal (após as 14 horas ou a combinar);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) — véspera do Ano-Novo (após as 14 horas ou a combinar).

O que a lei diz sobre os feriados?

Será que pode trabalhar durante os feriados? Segundo o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados nacionais é proibido. Contudo, em empresas de origem essencial, como hospitais, farmácias, supermercados e postos de combustível, é preciso ter pessoas trabalhando, pois atendem à sociedade de alguma forma. 

Importante destacar que, apesar da necessidade de trabalho em feriados obrigatórios, o empregador deve assegurar uma indenização aos colaboradores, que pode ser realizada por meio do pagamento em dobro ou da concessão de uma folga compensatória, conforme estipulado na lei nº 605/49. 

Agora que você já sabe quais são os feriados obrigatórios, os pontos facultativos e suas responsabilidades como empresa, é hora de organizar a agenda do seu time.