Décimo terceiro salário: o que é e quem tem direito?
Com o ano chegando ao fim, é normal que os colaboradores se sintam empolgados para receber o décimo terceiro salário, né? Contudo, é comum surgirem algumas dúvidas sobre este dinheiro extra que entrará na conta, uma que pode ser usado para diferentes finalidades, como pagar uma conta, programar uma viagem nas férias e, inclusive, ajudar nas festividades natalinas e de Ano-Novo.
Por isso, para te ajudar a comunicar e a informar os colaboradores sobre como funciona o 13º salário, nós responderemos os seguintes tópicos sobre o assunto:
- O que significa o décimo terceiro salário?
- Quem pode receber o décimo terceiro salário?
- Quais deduções podem ser aplicadas ao décimo terceiro salário?
- Como calcular o décimo terceiro salário?
Vamos lá?
O que significa o décimo terceiro salário?
O 13º salário, também conhecido por alguns como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi criado em 1962, com a publicação da Lei nº 4.090.
Conforme consta na lei, o décimo terceiro salário deve ser pago no mês de dezembro de cada ano, independentemente do valor que os colaboradores recebem. Contudo, o valor a ser recebido é dividido em duas partes.
A primeira parcela precisa ser paga às pessoas do dia 1º de fevereiro a 30 de novembro. Em relação à segunda parcela, a empresa tem até o dia 20 de dezembro. Caso não respeite o tempo determinado pela lei, ela poderá ser multada, uma vez que está descumprindo a legislação.
Quem pode receber o décimo terceiro salário?
Muitas pessoas ficam na dúvida sobre ter ou não ter direito ao décimo terceiro salário. A boa notícia é que, além dos profissionais com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos têm acesso ao benefício no final do ano.
No entanto, no que diz respeito aos profissionais com carteira assinada, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias na empresa. Já sobre o valor a ser pago, considerando o tempo de empresa, ele será proporcional. Diferentemente de quem trabalhou o ano inteiro, tendo direito ao salário completo.
Quais deduções podem ser aplicadas ao décimo terceiro salário?
Mesmo sendo uma gratificação de final, assim como o salário que os colaboradores recebem todos os meses, o décimo terceiro possui alguns descontos, sabia? A seguir, explicaremos melhor sobre esses valores que são descontados.
Como explicamos ao longo do texto, o pagamento do décimo terceiro salário é dividido em duas partes. Contudo, diferente do que muitos colaboradores pensam, no primeiro pagamento não há qualquer tipo de desconto. Já em relação à segunda parcela, ou seja, os 50% restantes a serem quitados, ela possui algumas deduções.
O primeiro desconto é o valor do Imposto de Renda (IR), sendo preciso acompanhar a tabela de descontos correspondente ao salário e à alíquota (percentual), onde já existe a parcela a deduzir. Além disso, a porcentagem pode variar de um colaborador para o outro, visto o valor do salário bruto, podendo ser desde 0% até 27,5%.
O segundo desconto está atrelado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, assim como o Imposto de Renda, o valor a deduzir tem relação com a faixa salarial de cada colaborador.
Por isso, é muito importante que a empresa comunique os colaboradores sobre esses descontos, visto que, embora muitas pessoas já saibam sobre esses valores a serem descontados, muitos ainda são pegos de surpresa. Além disso, é uma maneira de prepará-los para o valor que será recebido.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Muitas pessoas pensam que o cálculo do 13º salário é muito complicado, sendo que, na verdade, é mais simples do que imaginam, viu? A seguir, nós preparamos um exemplo para você entender:
Suponhamos que o salário bruto do João é de R$ 4.200. Para isso, será preciso dividi-lo por 12, ou seja, 4.200 / 12 = R$ 350. O mesmo vale para os casos em que o colaborador trabalhou proporcionalmente:
- 1 mês trabalhado: receberá R$ 350;
- 2 meses trabalhados: receberá 2x R$ 350 (ou seja, R$ 700);
- 3 meses trabalhados: receberá 3x R$ 350 (ou seja, R$ 1.050);
- 4 meses trabalhados: receberá 4x R$ 350 (ou seja, 1.400);
- 5 meses trabalhados: receberá 5x R$ 350 (ou seja, 1.750);
- 6 meses trabalhados: receberá 6x R$ 350 (ou seja, R$ 2.100);
- 7 meses trabalhados: receberá 7x R$ 350 (ou seja, R$ 2.450);
- 8 meses trabalhados: receberá 8x R$ 350 (ou seja, R$ 2.800);
- 9 meses trabalhados: receberá 9x R$ 350 (ou seja, R$ 3.150);
- 10 meses trabalhados: receberá 10x R$ 350 (ou seja, R$ 3.500);
- 11 meses trabalhados: receberá 11x R$ 350 (ou seja, R$ 3.850);
- 12 meses trabalhados: receberá 12x R$ 350 (ou seja, R$ 4.200).
Contudo, é importante se lembrar que, a partir da segunda parcela correspondente aos 50% faltantes, será descontado o INSS e o IR. Na dúvida, um contator pode ajudar a sanar todas as dúvidas sobre os descontos que precisam ser calculados, combinado?
Uma curiosidade sobre o 13º: em caso de demissão por justa causa, o colaborador não tem direito ao benefício, sabia? Por outro lado, caso o pedido de demissão seja por pedido ou dispensa, o valor é recebido proporcionalmente.