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Recursos Humanos Artigo 482 da CLT: tudo o que a empresa precisa saber 
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Artigo 482 da CLT: tudo o que a empresa precisa saber 

Foto do autor Escrito por: Luiz Fernando Moura 09 de dezembro de 2025

A Consolidação das Leis do Trabalho é importante para os colaboradores, uma vez que regulamenta e assegura seus direitos no ambiente de trabalho. Contudo, ela também auxilia as organizações, oferecendo segurança jurídica e garantindo que os trabalhadores cumpram suas obrigações. Dependendo do descumprimento, pode ocorrer a demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.

Enquanto empresa, é muito importante que todos os envolvidos na gestão de pessoas, como líderes e profissionais de RH, estejam cientes da CLT, pois ela diz respeito às faltas graves que podem levar à rescisão do contrato de trabalho. Portanto, quanto mais informações você tiver sobre o assunto, menores serão as chances de cometer erros que possam resultar em demissão por justa causa.

A seguir, para ajudá-lo(a) a entender melhor o tema, responderemos às seguintes dúvidas:

Vamos lá?

O que diz o artigo 482 da CLT?

Profissional desligado devido ao artigo 482 da CLT.
Entenda tudo sobre a demissão por justa causa

Segundo o Jusbrasil, plataforma jurídica brasileira, o artigo 482 da CLT, assim como outras leis, tem como intuito trazer as obrigações e deveres tanto das empresas quanto dos colaboradores. Neste caso, sua principal finalidade é indicar ao empregador quais faltas são consideradas graves, que podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Vale lembrar que, para chegar à justa causa, a falta cometida deve ser grave. Isso porque, dependendo do ocorrido, a empresa pode aplicar penalidades progressivas ao trabalhador, começando por uma advertência verbal, que tem como intuito comunicá-lo sobre seu comportamento. 

Caso o problema se repita ou ocorra outra situação que infrinja as regras da empresa, é possível aplicar uma advertência escrita, que, diferentemente da opção anterior, deixa tudo registrado, incluindo data, horário, motivo e assinatura de ambas as partes. 

Contudo, o que muitas empresas acreditam e limitam é que, a partir de uma certa quantidade de advertências, o colaborador pode ser demitido por justa causa, quando, na verdade, não é assim que acontece. A rescisão do contrato de trabalho só pode ocorrer em casos de faltas consideradas graves, conforme previsto na CLT. 

Qual é a importância do artigo 482 da CLT para a empresa?

Algumas empresas, por não conhecerem os detalhes da lei, acabam mantendo os trabalhadores que tiveram faltas graves. Em outros casos, existem aquelas que demitem, mas as infrações não se aplicam ao artigo 482 da CLT.

Conhecer quais condutas são consideradas graves é muito importante para que as empresas caminhem ao lado da lei. Suponhamos que um trabalhador cometeu uma infração leve, que não configura em rescisão de contrato, mas mesmo assim é alegado esse motivo. O trabalhador pode ir à justiça e entrar com uma ação contra a organização, levando ao pagamento de multas. 

A seguir, separamos alguns dos outros motivos sobre a importância de conhecer o artigo 482 da CLT:

  • Promove a ordem;
  • Economia financeira;
  • Promove a integridade nos negócios;
  • Mantém a ética entre os colaboradores;
  • Melhora o cumprimento de regras internas;
  • Garante o bom comportamento dos trabalhadores.

Quais são as principais infrações previstas no artigo 482 da CLT?

Profissionais conversando sobre o artigo 482 da CLT.
Sabia que existem diferentes tipos de infração prevista no artigo 482 da CLT? Saiba mais

Agora que você já sabe a importância de entender melhor sobre o artigo 482 da CLT e como isso pode ser benéfico para sua empresa, é hora de entender as infrações conhecidas por ela como “faltas graves” pelos trabalhadores. Confira:

Ato de improbidade

A palavra improbidade pode soar estranha ou desconhecida por muitas pessoas, mas nada mais é do que atos de desonestidade dentro da empresa, seja com a instituição ou com seus colegas de trabalho.

Vamos a um exemplo: suponhamos que, na sua empresa, os funcionários possuem metas mensais e, ao baterem, recebem um valor a mais no quinto dia útil. Marcelo (nome fictício), sabendo que não vai conseguir, manipula os relatórios com os resultados, dando a entender que conseguiu alcançar, justamente para receber esse valor a mais. Tal atitude é considerada desonesta, uma vez que está quebrando a confiança do empregador e, ao mesmo tempo, está fazendo isso para obter vantagem própria.

Além disso, existem outras situações que se enquadram em ato de improbidade, como furtos, falsificação de atestados médicos, desvio de dinheiro e, inclusive, uso indevido de informações confidenciais da empresa para terceiros.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Se tem uma coisa que a CLT proíbe e pune é qualquer tipo de desrespeito ao próximo. No que diz respeito aos comportamentos relacionados à sexualidade, isso não seria diferente. Portanto, assédio sexual, comentários pervertidos, chantagem, compartilhamento de conteúdos pornográficos ou qualquer tipo de importunação são considerados incontinência de conduta.

Já sobre o mau procedimento, diferentemente da incontinência de conduta, está atrelado ao comportamento daquele trabalhador no ambiente de trabalho, que pode envolver comportamento grosseiro, trabalhar alcoolizado e ameaças ao time.  

Negociação habitual

Dentro de uma empresa, sabemos que alguns processos demandam autorização dos cargos de liderança, né? No entanto, a falta grave sobre negociação habitual é quando um colaborador, mesmo sem permissão, começa a tratar de negociações importantes para a empresa sem que esta saiba.

Além disso, outras ações acabam entrando nessa falta grave, como, por exemplo, desviar clientes para um negócio próprio ou prejudicar o faturamento da organização. Sendo assim, quando essa conduta é habitual, ou seja, praticada constantemente pelo trabalhador, resulta na justa causa.

Condenação criminal do empregado

Neste caso, se algum trabalhador cometer um crime e for sentenciado como julgado, a empresa poderá rescindir o seu contrato por justa causa, uma vez que não há possibilidade de ele entrar com recursos ou suspender a execução da pena.

Mas atenção: o artigo permite que o empregador demita o trabalhador, pois, diferentemente dos demais, ele não poderá exercer suas funções enquanto estiver preso.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Embora seja uma palavra pouco conhecida, desídia significa falta de esforço, ociosidade ou até mesmo conduta preguiçosa que um colaborador tem ao fazer suas tarefas do dia a dia. Sabemos que, dentro de uma empresa, é importante que cada profissional cumpra com as suas obrigações, né? Quando isso não acontece e, ao mesmo tempo, prejudica os resultados, o empregador pode demitir por justa causa.

O mesmo vale para os colaboradores que se atrasam com frequência ou possuem faltas recorrentes e não justificadas; tais atitudes podem ser consideradas falta de vontade de trabalhar

Embriaguez habitual ou em serviço

Beber uma cerveja de vez em quando, para quem gosta, não faz mal a ninguém. Por outro lado, tratando-se de alcoolismo (transtorno por uso de álcool), no qual o colaborador tem dependência por bebida, essa doença crônica pode ser prejudicial à sua produtividade, entregas e resultados no trabalho, é outra infração considerada grave.

Sendo assim, caso algum colaborador chegue alcoolizado ou tenha o hábito de consumir bebidas alcoólicas durante o expediente, se isso for uma conduta recorrente, a empresa poderá demitir por justa causa.

Violação de segredo da empresa

Seja uma empresa de pequeno, médio ou grande porte, é muito importante que as informações sigilosas sejam guardadas a sete chaves, ou seja, em segredo de empresas concorrentes ou terceiros, como amigos e familiares. 

Exemplo: uma empresa de tecnologia está prestes a fechar com uma grande marca internacional de prestação de serviço. Contudo, um colaborador, para ganhar com isso, passa essa informação ao concorrente, recebe por isso e sua empresa não fecha negócio. Quando um colaborador compartilha um dado importante da empresa com outro e, consequentemente, prejudica o negócio, a empresa poderá entrar com justa causa. 

A seguir, outras situações que podem ser consideradas violação de segredo da empresa:

  • Compartilhar documentos internos;
  • Divulgar nas redes sociais dados internos;
  • Passar para outros fornecedores dados sensíveis de clientes;
  • Fazer uma cópia de arquivos confidenciais sem a permissão de um superior responsável;
  • Entre outros.

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Todas as empresas possuem regras, justamente para garantir que todos os colaboradores mantenham a organização, o ambiente seguro e, ao mesmo tempo, possam trabalhar alinhados às expectativas da organização. No entanto, quando algum trabalhador descumpre alguma regra, isso é caracterizado como indisciplina. 

Já em relação ao ato de insubordinação, ocorre quando a pessoa recebe uma ordem de seu superior e não a acata, podendo ser vista como um desafio a alguém que ocupa um cargo hierárquico superior. 

Abandono de emprego

Faltas podem ocorrer, principalmente quando alguma situação grave envolve a vida do trabalhador, como a perda de um familiar ou problemas de saúde. No entanto, quando a ausência é injustificada, ultrapassa o período de 30 dias e a empresa não consegue entrar em contato, ela é considerada abandono de emprego. 

Ato lesivo da honra ou da boa fama

Já aconteceu de algum trabalhador ofender o outro verbalmente? Saiba que, no artigo 482 da CLT, agressões verbais ou físicas são consideradas graves.

Portanto, se em algum momento um colaborador xingar, ofender ou humilhar, assim como praticar calúnias, difamações e injúrias, a demissão por justa causa pode acontecer. O mesmo vale para xingamentos que envolvem a liderança

Um ponto importante: antes que ela ocorra, é necessário entender o que levou à ocorrência. Se foi em legítima defesa, mesmo que a conduta não seja a mais indicada, a lei não se aplica. 

Prática constante de jogos de azar

De alguns anos para cá, as pessoas têm jogado cada vez mais jogos de azar, como, por exemplo, o famoso “tigrinho”. Diferentemente de uma prática saudável, que não envolve dinheiro, essa atividade faz com que o jogador perca dinheiro, uma vez que o resultado depende da sorte.

Mas, afinal, de que modo isso leva à justa causa? É simples: com o vício, alguns trabalhadores não conseguem mais se concentrar em suas tarefas, impactando sua produtividade, entregas e resultados. Portanto, para este artigo da CLT, é considerada também uma falta grave.

Perda da habilitação profissional

Algumas empresas podem exigir que o trabalhador tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, quando ele perde sua licença para dirigir, seja porque dirigia sem cinto de segurança ou consumiu bebida alcoólica ao volante, sem que tenha como recuperá-la, o seu contrato poderá ser rescindido, pois se trata de uma ferramenta importante para sua rotina de trabalho. 

É necessário apresentar provas para demitir por justa causa?

Mesmo com tantas infrações, é importante comentar que a demissão por justa causa precisa ser analisada com atenção antes que, de fato, ela aconteça. Por isso, é importante ter provas que reforcem o ato cometido pelo trabalhador.

Exemplo: suponhamos que um trabalhador seja responsável por cuidar do estoque de uma loja de roupas. Após o gerente realizar a compra de reabastecimento de produtos, percebeu que a quantidade presente no local não batia com a quantidade registrada no sistema, uma vez que aqueles produtos não foram vendidos anteriormente. Sendo assim, ele desconfia do colaborador responsável pelo setor por furto.

Mesmo desconfiando da pessoa responsável por aquele setor, a empresa não pode simplesmente demiti-la por justa causa, pois não se tem provas concretas sobre o paradeiro do sumiço das roupas. Portanto, decidiu instalar câmeras de segurança, tendo acesso ao exato momento, dia e hora, em que o furto aconteceu.

Ou seja, para que a atitude do colaborador seja enquadrada no artigo 482 da CLT, é importante ter provas. No caso de agressão ou qualquer outra situação que não seja possível registrar por imagens, é necessário ter, pelo menos, testemunhas que estavam presentes no momento em que aconteceu, pode ser outro trabalhador ou até mesmo alguém da liderança.

Já em relação à embriaguez, é importante solicitar ao trabalhador exames médicos que comprovem o uso de substância. E, para jogos de azar, quando acontecem dentro do ambiente de trabalho, é importante ter outras pessoas que possam testemunhar sobre tal atitude no horário laboral.

Quais são os direitos perdidos pelo empregado em caso de demissão por justa causa?

Colaborador demitido pelo artigo 482 da CLT
A justa causa leva à perda de direitos rescisórios. Confira!

Quando a empresa demite um trabalhador CLT, a lei assegura uma série de direitos monetários. Em caso de demissão por justa causa, todos os seus direitos trabalhistas são negados. 

A seguir, vamos listar os principais direitos perdidos:

  • 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Por outro lado, alguns direitos precisam ser mantidos, como, por exemplo, o salário a receber do mês trabalhado. Afinal, mesmo que o colaborador tenha trabalhado apenas 15 dias, a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento proporcional (o mesmo vale para o mês trabalhado integralmente).

Além disso, se ele também tiver férias vencidas, o valor precisa ser pago com o adicional acrescido de um terço. Para quem tem acesso ao salário-família, esse é outro valor que, assim como o salário do mês trabalhado, deve ser pago proporcionalmente.

O colaborador pode recorrer da demissão por justa causa?

Sim, o colaborador tem o direito de recorrer de uma demissão por justa causa caso considere que a rescisão do contrato de trabalho foi injusta. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode ser acionada e, se houver provas concretas, é possível reverter a decisão a seu favor.

Por isso, como mencionado anteriormente, é importante que a empresa tenha certeza sobre a infração que o trabalhador cometeu, uma vez que, em casos de faltas leves, a Justiça tende a ficar ao lado do trabalhador, garantindo que ele receba todos os valores rescisórios que tem por direito. 

Além disso, a empresa terá de arcar com uma indenização por danos morais, já que uma falsa acusação pode comprometer a saúde e a integridade do trabalhador. Também serão de responsabilidade da empresa os custos processuais e honorários, o que eleva ainda mais os gastos em casos de demissão por justa causa indevida.

Agora que você já sabe os pontos mais importantes sobre o artigo 482 da CLT, temos mais dois outros conteúdos que podem te interessar sobre a CLT:

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