Um dos momentos mais esperados pelos estudantes do ensino superior da educação é a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho da sua área de atuação. Para proteger os direitos e deveres destes profissionais em formação, existe a Lei do Estágio (nº 11.788, de 25 de setembro de 2008), com todos os direcionamentos sobre o exercício do estágio do Brasil.

Nas academias pelo país, os estagiários fazem parte do quadro de colaboradores e estão sempre à disposição para aprender e colocar em prática aquilo que veem na universidade. Os donos e responsáveis de academias também devem estar sempre bem informados para que a experiência do estágio seja completa e agradável para todos. 

Pensando nisso, trazemos neste texto um guia com todas as informações relevantes sobre a Lei do Estágio e como ela se aplica às academias. Fique com a gente para saber:

O que diz a Lei do Estágio?

O estágio é uma parte muito importante da vida de todo profissional

O estágio é uma etapa extremamente importante do desenvolvimento de novos profissionais – é a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho pela primeira vez e sentir, na prática, quais são os processos, desafios e objetivos da profissão.

O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) divulgou, no dia 15 de maio de 2024, que o volume de estagiários deve crescer 11% neste ano. Na mesma pesquisa, a instituição indicou que o Brasil tem 48 milhões de estudantes, mas apenas 1,2 milhão estão estagiando ou realizando outras atividades de aprendizagem, o que representa uma taxa inferior a 2% do total. 

Apesar de se assemelhar a um emprego, o estágio não caracteriza vínculo empregatício de acordo com a lei. Existem dois tipos de estágio: o obrigatório e o não obrigatório. Entenda a diferença entre eles:

Estágio obrigatório

O estágio é considerado obrigatório quando o curso de ensino superior exige o cumprimento de um número específico de horas de estágio para que os estudantes possam se formar.

O objetivo do estágio, nesse caso, é a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, complementando a formação acadêmica.

Além disso, ele também não exige que o empregador pague uma bolsa-auxílio ou vale-transporte para o estudante (ou seja, não precisa ser remunerado), no entanto, muitas empresas escolhem pagar uma bolsa para valorizar o profissional em formação. 

Estágio não obrigatório

O estágio não obrigatório, por sua vez, é uma escolha do aluno, e não necessariamente faz parte da construção acadêmica. Ele deve ser remunerado, ou seja, exige o pagamento de uma bolsa-auxílio (ou bolsa-estágio), auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. Atualmente, o valor médio da bolsa é de R$ 1.300,00, mas ele pode variar por área de atuação e localidade.

Assim como o obrigatório, esta modalidade de estágio também tem como objetivo preparar os estudantes para o mercado de trabalho. 

Agora, você vai conhecer outros direitos dos estagiários assegurados pela Lei do Estágio no Brasil.

Carga horária

De acordo com a Lei do Estágio, o estagiário não pode trabalhar mais do que seis horas por dia (30 horas semanais). Além disso, o horário também não pode atrapalhar os estudos. Em dias de prova, por exemplo, o estagiário tem a carga reduzida pelo menos pela metade, para não prejudicar seu rendimento. 

Para a empresa (neste caso, a academia), é muito importante que os responsáveis estejam cientes desta regra e que nenhum tipo de punição ou compensação deva ser aplicada ao estudante.

O tempo de duração do estágio é de, no máximo, dois anos. Uma prática comum entre as empresas é a contratação inicial de um ano com possibilidade de renovação por mais um ano. 

Documentação

Como já comentamos anteriormente, o estágio não caracteriza vínculo empregatício. Logo, a empresa não tem as obrigações que teria na contração de um funcionário sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, isso não quer dizer que não haja a formalização do estágio. 

O documento mais importante é o Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino (no caso do ensino superior, pela pessoa responsável da faculdade ou universidade) e pela empresa contratante. 

O termo deve abordar todas as informações sobre empresa e estudante, horário de trabalho, carga horária diária e semanal, data de início e término do contrato, atividades e remuneração, se houver. 

No caso dos estágios obrigatórios, a instituição de ensino pode, ainda, exigir um relatório de resumo das atividades desenvolvidas ao fim do período de estágio. Neste documento, o estudante deve descrever tudo o que fez ao longo do tempo em que estagiou – e as atividades devem condizer com o que é aprendido ao longo da graduação.

Férias ou recesso

De acordo com o que diz a Lei do Estágio, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Se o estágio for remunerado, este período também deve ser. Caso o estágio tenha duração de menos de um ano, o período de descanso é proporcional ao tempo dedicado ao trabalho – por exemplo, se o estágio for de seis meses, o estudante tem direito a 15 dias de descanso. 

Em geral, o período de recesso é dado ao mesmo tempo que as férias escolares. O que também pode acontecer é do recesso ser concedido junto às férias coletivas dos demais colaboradores da empresa, se essa for uma prática da academia.

Certificado

Ao final do período de estágio, o estudante deve receber um certificado emitido e assinado pela empresa e pelo supervisor para comprovar a experiência com a carga horária cumprida. Dessa forma, caso a faculdade exija horas, esta é a forma de validação. 

Por que contratar estagiários na academia?

Contratar estagiários é muito importante para a sua empresa e a formação profissional do funcionário

Você também já sabe que o estágio faz parte do momento de formação profissional de uma pessoa. Individualmente, este já é um feito importante, uma vez que ela será capaz de entender como funciona o cotidiano de trabalho, aprender diariamente com outros profissionais mais experientes e se aperfeiçoar a cada dia.

Por outro lado, para a academia, ter um estagiário (ou mais) também pode ser vantajoso. Na lista a seguir, você vai descobrir o porquê:

Novos talentos

Estagiários têm muita vontade de aprender e se destacar. Para a academia, além de ter uma pessoa capaz de fazer um ótimo trabalho, também é a oportunidade de descobrir novos talentos e considerar uma futura contratação efetiva. 

Inovação

Pessoas em período de estágio costumam estar sempre atualizadas sobre as tendências e estudos de mercado. Com isso, podem trazer novas perspectivas e ideias para a academia, como sugestões de novas atividades e programas, utilização de novas tecnologias e até mesmo a criação de campanhas de marketing mais direcionadas ao público que costuma frequentar o espaço. Já pensou nisso?

Menor custo

É um fato que contratar estagiários é um custo menor para a empresa. Porém, não se esqueça que esse não deve ser o fator decisivo para a contratação dos estudantes. Quando necessário, priorize a entrada de profissionais formados e experientes.

Por que estagiar em uma academia?

Mesmo que este material seja voltado para donos e responsáveis por academias, é interessante pontuar para este público porque estagiar em uma academia é positivo também para os estudantes. Dessa forma, esses argumentos podem ser conversados para conquistar novos talentos do mercado.

Experiência prática

A academia é como um “laboratório real” para que os estudantes apliquem seus conhecimentos na prática, com diversas pessoas diferentes. Este período de aprendizagem é fundamental e indispensável para o mercado de trabalho e, aperfeiçoando cada vez mais seus conhecimentos, os estagiários podem iniciar sua vida profissional já se destacando no mercado. 

E, claro, para além da teoria, outras habilidades podem ser desenvolvidas neste período, como comunicação interpessoal, liderança, trabalho em equipe e atendimento ao cliente, por exemplo. 

Networking

Em qualquer área, fazer contato com outros profissionais é muito importante. O estágio na academia proporciona a oportunidade de conhecer profissionais da área, como personal trainers, nutricionistas e fisioterapeutas, além de outros estudantes. 

Essa rede de contatos pode fazer toda a diferença para futuras oportunidades de emprego e troca de conhecimentos.

Atualização de mercado

Na vida profissional, sabemos o quão importante é estar sempre atualizado sobre tendências de mercado, preferências do público e novidades no setor. Para os estagiários, tudo isso é interessante para que se mantenham por dentro do que acontece de relevante em sua área de atuação. 

Existem, inclusive, diversos eventos voltados para donos e colaboradores de academias para manter a equipe atualizada:

  • Arnold South America;
  • IHRSA Fitness Brasil;
  • Mr. Olympia Brasil;
  • BTFF Conference 2024;
  • Brasil Trading Fitness Fair. 

A empresa também pode investir um valor relativo a cursos para continuar ajudando os estagiários nessa atualização constante.

Como escolher uma pessoa para o estágio?

É possível escolher um estagiário pela formação, habilidades ou valores do negócio

Na academia, não apenas estagiários de educação física podem ser contratados, mas também de outras áreas, como nutrição, fisioterapia e administração, por exemplo. Mas como funciona a contratação de um estagiário? O que o dono de academia deve levar em consideração na hora de escolher um profissional? 

Separamos alguns pontos de atenção que podem te ajudar na hora de criar um processo seletivo para estagiários na academia.

Formação

Para o estágio profissional, é obrigatório que o estagiário esteja regularmente matriculado em um curso de graduação. Geralmente, esses são cursos que alternam teoria e prática, por isso, na maioria das vezes, é preferível que a pessoa já tenha concluído alguns semestres, dessa forma, já tem noções básicas sobre anatomia, fisiologia do exercício, treinamento físico e primeiros socorros.

A exigência de experiência prévia para estágio é ilegal, uma vez que o estágio serve justamente para que o profissional em formação aprenda mais sobre a área e adquira experiência. 

Habilidades

Além dos conhecimentos técnicos e teóricos que se espera de um estagiário, a pessoa responsável pela contratação deve optar por alguém que demonstre iniciativa e esteja sempre disposto a aprender e contribuir para o desenvolvimento do negócio. 

A comunicação também é um ponto forte: o estagiário deve ter disposição para interagir com os alunos da academia, esclarecer dúvidas e passar informações de forma clara e objetiva. 

E, claro, o melhor estagiário também é alguém que seja responsável e organizado: cumpre suas tarefas, respeita os prazos e horários e demonstra comprometimento com o trabalho.

Valores do negócio

Sabe quando rola aquele “match” entre candidato e vaga? Com o estágio não é diferente. Um bom estagiário também é alinhado com o fit cultural da empresa e acredita na missão e nos valores da instituição que escolhe para colocar seus conhecimentos em prática. 

Lembramos que o dono da academia deve fazer uma análise dos horários disponíveis para estágio e os horários de aulas do aluno, uma vez que os dois não podem coincidir. 

Quais são os deveres do estagiário e da academia?

Os direitos dos estagiários, assegurados pela Lei do Estágio, você já conferiu neste material, na seção “O que diz a Lei do Estágio?”. 

Ao lado dos direitos estão os deveres, certo? Para os estagiários, são os principais: 

  • Cumprir a jornada de trabalho acordada e assinada no Termo de Compromisso de Estágio, respeitando horários de entrada e saída;
  • Realizar as atividades propostas pela empresa em seu escopo de trabalho;
  • Frequentar as aulas e manter a frequência também nos estudos;
  • Respeitar as normas e procedimentos da empresa.

Para a academia

De acordo com a Lei do Estágio, existe uma proporção que determina o número máximo de estagiários e aprendizes conforme a quantidade total de colaboradores da instituição:

  • Empresas com até cinco colaboradores podem ter um estagiário;
  • Empresas com até 10 colaboradores podem ter dois estagiários;
  • Empresas com até 25 colaboradores podem ter até cinco estagiários;
  • Empresas com mais de 25 colaboradores podem ter um número de estagiários que não ultrapasse 20% do quadro total da equipe.

Portanto, a conta sobre o número de estagiários a serem contratados deve ser feita considerando o número total de colaboradores da academia.

Um ponto importante é que, independente do curso ou área do estágio, o estudante deve ter acompanhamento efetivo de um profissional da área. Ou seja, se o estagiário cursa Educação Física, obrigatoriamente um profissional de educação física da academia deve ter a responsabilidade de supervisionar o estágio. Lembre-se que o estagiário está em processo de aprendizagem e não deve ser tratado e nem ter a carga de trabalho do profissional contratado. 

Para a empresa, também existe o compromisso de oferecer ao estagiário um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de cumprir com as obrigações financeiras, no caso do estágio remunerado. 

Algo que não é um dever, mas também pode acrescentar no programa de estágio, são atividades de aprendizagem social, profissional e cultural promovidas pela academia nesse período.

Como montar um programa de acordo com a Lei do Estágio?

Montar um programa de estágio em uma academia é uma excelente forma de inserir novos talentos na equipe e, ao mesmo tempo, contribuir para a formação de futuros profissionais da área. 

Como já dito anteriormente, a academia pode ter estagiários em diversas áreas, desde que não exceda o número máximo de estagiários no quadro de colaboradores. Para montar um programa que atenda às necessidades do negócio, preparamos uma lista com os principais pontos de atenção para te ajudar na execução.

Defina os objetivos do programa

Em primeiro lugar, o dono de academia e demais responsáveis devem estabelecer quais áreas receberão estagiários. Será a área de educação física, fisioterapia, nutrição ou administração? Ou todas essas? Esses estudantes de educação superior serão um suporte para a equipe. 

Em quais horários os estagiários irão atuar e quem será o responsável pela supervisão de cada área? No Termo de Compromisso de Estágio, o supervisor também deve assinar com seu nome e registro profissional. Portanto, essas pessoas devem ter documentação de ensino superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, como CREF (Conselho Regional de Educação Física), CFN (Conselho Federal de Nutrição), COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), entre outros. 

Elabore o Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento mais importante para regularizar a atuação do estudante na empresa. Ele deve conter todas as informações:

  • Dados da empresa, como CNPJ, razão social, endereço e contatos;
  • Dados do estagiário, incluindo número de documento e período do curso superior;
  • Dados da instituição de ensino, também com CNPJ, endereço e contato;
  • Atividades que serão desenvolvidas no período de estágio;
  • Duração do estágio, com datas de início e término;
  • Jornada de trabalho, de quatro horas ou seis horas;
  • Valor da bolsa, forma de pagamento e data prevista;
  • Valor do auxílio-transporte;
  • Seguradora responsável pelo seguro de vida.

Selecione os estagiários

Agora que você já sabe quais são os critérios de avaliação para escolher o estagiário da sua academia, estabeleça as datas em que o processo seletivo irá acontecer e qual será a forma de divulgação.

Você pode, por exemplo, para o processo seletivo nas próprias instituições de ensino, ou então fazer uma parceria com faculdades da sua região para chegar mais facilmente aos estudantes interessados.

Avaliação dos estagiários

Quando a sua equipe já estiver completa com os novos integrantes, faça com que esses estudantes também saibam se o trabalho executado está sendo bem feito e o que pode ser melhorado.

Assim como para a sua equipe de colaboradores, o feedback constante é fundamental para que os estagiários sigam aprendendo e aprimorando suas habilidades profissionais ao longo do período prático. Algumas instituições de ensino solicitam um relatório feito pelo profissional responsável pelo supervisionamento, a fim de validar o estágio como um período em que o estudante realmente aprendeu e cresceu profissionalmente.

Agora que você já sabe tudo sobre a Lei do Estágio, está na hora de criar seu programa e contratar esses profissionais para o seu negócio. Temos certeza de que o crescimento profissional será benéfico para todos, além de proporcionar uma experiência ainda mais completa para os alunos da unidade.