Vale-transporte: tudo o que sua empresa precisa saber
Entre tantas obrigações das empresas, como 13º salário, férias remuneradas e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não podemos deixar de mencionar o vale-transporte (VT), essencial para o deslocamento dos colaboradores até a empresa.
Contudo, mesmo sendo um benefício obrigatório desde 1987, pela Lei Federal nº 7.619, é normal que algumas dúvidas surjam. Pensando nisso, responderemos às mais buscadas:
- Qual é a importância do vale-transporte para o colaborador?
- Como funciona o vale-transporte fornecido pela empresa?
- Quem não tem direito ao vale-transporte pela empresa?
Vamos lá?
Qual é a importância do vale-transporte para o colaborador?

Hoje, durante uma entrevista, dificilmente uma empresa encontrará um profissional que resida próximo ao escritório. Quando isso acontece, são poucos os casos, não é mesmo?
Além disso, com os formatos de trabalho presencial e híbrido, os colaboradores precisam se deslocar de onde moram até a empresa, o que gera um custo de condução, seja ônibus, metrô ou trem, dependendo do sistema coletivo oferecido pela cidade.
Sendo assim, o vale-transporte é um benefício cujo intuito é ajudar a cobrir os custos de deslocamento que terá cada um, tanto para ir ao trabalho quanto para voltar para sua casa.
Mas atenção: diferentemente do que muitas pessoas pensam, podendo até mesmo gerar dúvidas quando cobrado, o vale-transporte não é custeado somente pela empresa. Embora a maior parte seja paga pelo empregador, o colaborador também terá um desconto de até 6% na folha de pagamento para ajuda de custos.
Como funciona o vale-transporte fornecido pela empresa?
Se a sua empresa possui um vínculo empregatício formal, ela precisará oferecer esse benefício aos trabalhadores. Isso acontece porque está previsto em lei, uma vez que ela se enquadra nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, caso o colaborador precise do benefício, o primeiro passo consiste em ir até o setor responsável, podendo ser o Departamento Pessoal (DP) ou o setor de Recursos Humanos. Contudo, durante a contratação, geralmente o empregador já pergunta ao trabalhador se ele precisará ou não do benefício.
Caso o trabalhador precise do VT, ele precisará preencher uma declaração com as suas informações pessoais, como nome, sobrenome e endereço completo. Além disso, terá um espaço para o trajeto, do qual será necessário especificar que tipo de condução é usado da sua casa até o trabalho e vice-versa, incluindo a linha ou número e a quantidade (caso precise pegar mais de uma condução).
Tratando-se de um benefício concedido para deslocamento da casa para o trabalho, é proibido qualquer uso indevido do VT. Confira algumas ações que não são permitidas e podem resultar em penalidades severas, como, por exemplo, advertências, suspensão e, em casos mais graves, demissão por justa causa devido à quebra de confiança:
- Vender;
- Usar para lazer;
- Emprestar para amigos e familiares.
Vale comentar que o VT não é considerado salário, mas um benefício; portanto, não entra nos cálculos de FGTS e INSS.
Além disso, uma outra dúvida bastante comum é se todas as empresas, mesmo com o contrato de trabalho CLT, precisam oferecer o benefício: depende. Afinal, existem organizações que oferecem ônibus fretado à sua equipe, tirando qualquer obrigatoriedade do vale-transporte.
Quem não tem direito ao vale-transporte pela empresa?

É importante mencionarmos que, mesmo sendo uma prática obrigatória, considerando que a empresa não possui transportes próprios para os colaboradores, existem outras situações em que o vale-transporte não precisa ser oferecido.
A primeira situação está atrelada aos profissionais que foram contratados no modelo de trabalho home office. Sendo assim, por trabalharem de suas próprias residências, o uso do VT não faz sentido devido à falta de deslocamento até o escritório, por exemplo.
Além disso, outra situação é quando o trabalhador faz uso de veículo próprio para ir ao trabalho. Nesse caso, a empresa não é obrigada a fornecer dinheiro para combustível, ficando a cargo dele decidir se vai de transporte público ou se optará por ir por conta própria com seu meio de transporte.
“Ah, mas o meu trabalhador não tem carro, mas, de vez em quando, vai de bicicleta. Eu sou obrigado(a), enquanto empresa, a oferecer o vale-transporte?”. A resposta é não. É importante ressaltar que o benefício só é concedido para quem faz uso exclusivamente do transporte público para trabalhar.
Por último, mas não menos importante, para aqueles trabalhadores que fazem uso do VT, é importante reforçar que o benefício é cortado durante as férias, uma vez que ele é oferecido somente no período em que o trabalhador está indo trabalhar.
Outra situação em que ele é cortado temporariamente é durante afastamentos médicos, licença-maternidade e licença-paternidade. Após o retorno, o benefício é oferecido normalmente.
Esperamos ter ajudado com as principais dúvidas sobre o assunto. Ah! E falando em benefício, separamos um conteúdo que pode ser do seu interesse:
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