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Recursos Humanos Artigo 62 da CLT: o que é e suas regras
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Artigo 62 da CLT: o que é e suas regras

Foto do autor Escrito por: Luiz Fernando Moura 11 de novembro de 2025

Dentro da Consolidação das Leis do Trabalho, existe uma série de artigos que têm como intuito regulamentar os direitos e deveres de empresas e trabalhadores. Com isso, é possível tornar a jornada de trabalho mais justa e digna, sem que haja descumprimento de ambas as partes. Uma parte da lei trabalhista brasileira bastante comentada é o artigo 62 da CLT.

Para entendermos melhor sobre ele, responderemos às seguintes dúvidas, para que você fique atualizado sobre os deveres da empresa em relação à lei. Confira:

Vamos lá? 

O que é o artigo 62 da CLT?

Artigo 62 da CLT
Jornada de trabalho e horas extras? Entenda o que diz o artigo 62 da CLT!

Muito se fala sobre a obrigatoriedade de registrar o ponto e, inclusive, sobre o recebimento de horas extras pelo período a mais trabalhado. Mas você, enquanto gestor ou colaborador, sabia que existe um artigo da CLT que isenta ambos?

Antes de explicarmos sobre ele, é importante comentar que, em relação às horas extras, é muito importante que a empresa esteja atenta aos direitos de seus colaboradores, visto que, em casos da ausência de pagamento, eles podem cobrar seus direitos previstos na lei, com pagamento retroativo, multas e juros.

Em alguns casos, também podem entrar com uma denúncia contra a empresa, o que pode levar à rescisão indireta do contrato, garantindo todos os seus direitos, como salário pendente, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio, multa de 40% e muito mais. Por isso, conhecer o artigo 62 da CLT pode ajudar os empregadores a evitar essas situações desagradáveis com seus colaboradores.

Mas, afinal, o que significa o artigo 62 da CLT? Nele, ao contrário do que muitas empresas pensam, não se trata de uma lei que favorece os empregados. Pelo contrário, é uma exceção no pagamento das horas extras dos funcionários, visto que, em determinados casos, fica difícil da gestão monitorar e/ou registrar o tempo trabalhado por cada pessoa do time. 

Confira o texto publicado pela plataforma brasileira Jusbrasil:

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; 

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. 

III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.

Para quem se aplica o artigo 62 da CLT?

Como pudemos observar no artigo 62 da CLT, nos três incisos anteriores, a empresa fica isenta de realizar o pagamento de horas extras em alguns casos. Contudo, vale reforçar a importância de entender em quais situações a aplicação é válida.

Ao olharmos para o inciso I do artigo 62 da CLT, deparamo-nos com a seguinte frase: “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”, fazendo com que muitas empresas pensem que podem se ausentar de suas obrigatoriedades diante da lei, sendo que, na verdade, é importante entender quais perfis profissionais se encaixam nessa modalidade. 

Mas, neste caso, em qual situação o profissional é caracterizado como exercendo atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho? Suponhamos que o profissional trabalhe para uma empresa grande, mas no setor comercial, ou seja, precisa se deslocar de um lado para o outro para visitar seus clientes. 

Tratando-se de um profissional cuja jornada de trabalho não pode ser medida, visto que seus horários são diferentes dos demais, é impossível estabelecer um horário fixo, como, por exemplo, das 9h às 18h, pois ele precisará estar em certos lugares mais cedo ou mais tarde. O mesmo vale para aqueles que passam muito tempo na rua ou em eventos externos.

Além disso, a lei também se aplica aos profissionais que ocupam algum cargo de gestão, também chamado de cargo de confiança, como gerentes, diretores e chefes. Isso acontece porque, diferentemente das posições mais baixas, eles possuem mais autonomia para realizar seus trabalhos. 

Em outras palavras, isso significa que eles precisam definir melhor seus horários e a maneira como vão entregar suas demandas ao longo do dia, justamente por lidarem com a gestão do time, o que pode resultar em mais tempo de trabalho. 

Contudo, não podemos deixar de mencionar o inciso III, pois, de um tempo para cá, muito tem se falado sobre teletrabalho, sendo outro modelo de trabalho em que pode haver maior dificuldade na hora de controlar a jornada de trabalho, ou seja, a entrada e saída dos colaboradores, inclusive as pausas realizadas ao longo do dia.

Um ponto de atenção: diferentemente dos incisos I e II, a modalidade de teletrabalho pode ser medida à distância pelas empresas. Para isso, é necessário que, desde a contratação, seja combinado o controle de ponto e, ao mesmo tempo, fornecido um sistema para que as horas sejam contabilizadas.

Qual é a importância do artigo 62 da CLT para as empresas?

vantagens do artigo 62 da CLT 
Entenda as vantagens do artigo 62 da CLT 

Do ponto de vista da empresa, as três situações acima são vantajosas, uma vez que não é necessário pagar as horas extras desses profissionais que trabalham nessas situações, contribuindo para a redução de custos.

Olhando de fora, pode parecer apenas o valor das horas trabalhadas a mais, mas, na verdade, outros valores são adicionados, como 50% sobre o valor da hora normal ou 100% à noite e em feriados. 

Além disso, não podemos deixar de mencionar que o tempo adicional de trabalho também reflete no cálculo final das férias, do 13º salário e, inclusive, do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Mas as vantagens não são apenas para as empresas. Em relação aos colaboradores, devido à falta de controle de hora, é possível trabalhar com mais flexibilidade e gestão de tempo

Quais são as obrigações das empresas em relação ao artigo 62 da CLT?

Muitas empresas, ao terem contato com o artigo 62 da CLT, pensam que se trata somente de deixar de pagar as horas extras aos seus colaboradores. A verdade é que, mesmo neste caso, é importante que algumas regras sejam cumpridas para que se esteja em conformidade com as leis de trabalho.

Para casos de trabalhadores externos, é necessário, ao contratar esses profissionais, a inclusão da função que será realizada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Aos profissionais de cargo de confiança, é necessário terem poderes importantes em relação à tomada de decisão, envolvendo tanto seu time quanto questões relevantes para a empresa. Além disso, a remuneração não pode ser semelhante à dos demais, devendo ser, pelo menos, 40% maior.

Em relação aos profissionais que atuam no modelo de teletrabalho, ao contratá-los, é necessário que o contrato de trabalho contenha essa informação. Mas atenção: em ambos os casos, a comprovação do controle de jornada deverá ser feita; caso contrário, as horas extras precisarão ser pagas. 

Caso tenha ficado alguma dúvida, recomendamos solicitar mais informações ao departamento jurídico ou, caso não tenha, a um advogado trabalhista. O mais importante, quanto à empresa, é se manter atualizada para que tanto os direitos quanto os deveres dos colaboradores estejam sendo cumpridos.

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