Saiba mais sobre a decisão da Superintendência-Geral em relação à Gympass

A Superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu uma medida preventiva que IMPEDE a Gympass de fechar novos CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE com academias no Brasil.

A decisão foi tomada após analisar o processo que a TotalPass protocolou, em 2020, em que questiona a utilização pela Gympass de sua liderança de mercado para manter grandes academias apenas em sua plataforma. Segundo o CADE, a startup tinha em seu portfólio, no ano passado, entre 80% e 90% das academias do país.

Pela decisão, a Gympass não poderá mais controlar o valor cobrado pelas academias fora da plataforma. Até o anúncio da medida, havia a exigência de paridade de preços e MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO.

A Superintendência-geral determinou ainda que a Gympass comunique individualmente as instituições parceiras sobre os deveres e obrigações definidos pelo CADE, além de publicar em seu portal um sumário das informações mais relevantes previstas na medida preventiva.

Embora a medida preventiva não contemple os contratos celebrados anteriormente, a TotalPass acredita que o anúncio é um avanço para o setor. Segundo a empresa, a função de um agregador é fornecer uma nova fonte de receita para o dono da academia, algo que seja positivo desde que não se crie a dependência de um único fornecedor, pois o poder de barganha faz com que haja a inclinação apenas para um lado da balança.

A empresa, que sempre atuou em parceria com as academias e estúdios, aguarda com serenidade as investigações do CADE para verificar como a prática de exclusividade da Gympass pode configurar um ilícito concorrencial.

Principais pontos da medida preventiva

  • A Gympass NÃO PODERÁ mais controlar o valor cobrado pela academia fora da plataforma nem celebrar novos CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE, exceção àqueles que já estiverem em fase final de negociação.
  • Os novos contratos fechados pela concorrente com as academias deverão ter possibilidade de rescisão, mediante simples comunicação por escrito e a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 dias, sem aplicação de qualquer tipo de multa.
  • A Gympass não pode impedir, após o encerramento do contrato, que as academias façam PARCERIAS COM OUTRAS PLATAFORMAS intermediadoras, exceto em contratos vigentes que contemplem investimentos financeiros por parte da Gympass ou antecipação de recebíveis.
  • Os contratos atuais vigentes entre a Gympass e as academias mantêm-se válidos, ficando LIMITADO O PERIODO DE RENOVAÇÕES.
  • No caso de DESCUMPRIMENTO das medidas acima, a Gympass ficará sujeita a MULTA DIÁRIA no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento. 

Para saber mais sobre a medida preventiva da SG/CADE, acesse:
https://bit.ly/3JiMQJx.