O salário líquido é uma das questões mais importantes para a experiência do colaborador em uma empresa. Porém, mesmo para pessoas que já estão há anos no mercado de trabalho, podem surgir algumas dúvidas sobre o pagamento e descontos que são aplicados sobre os valores combinados no momento da contratação.

Para falar mais sobre salário líquido e te ajudar a calcular, preparamos esse material completo sobre o assunto. Aqui, você vai entender:

colaborador sendo contratado para um novo cargo
No momento em que uma nova contratação é feita, o colaborador deve distinguir entre salário bruto e salário líquido

O que é salário líquido?

Quando uma pessoa ingressa no mercado de trabalho, percebe que o valor recebido na conta é menor do que o acordado na contratação. Por que isso acontece? Quando o colaborador é admitido sob o regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem alguns descontos a serem aplicados.

Isso nos leva à primeira explicação deste tópico, que é a diferença entre o salário líquido e o salário bruto. Salário bruto é o valor cheio do salário, ou seja, sem descontos. Por exemplo, quando a pessoa é contratada com um salário de R$ 5.000,00, este é o valor do salário bruto.

Por outro lado, após calculados os descontos, ela receberá na conta um valor menor. É este que chamamos de salário líquido – o valor que o colaborador recebe na conta no dia do pagamento. Lembre-se que, mesmo não recebendo o valor integral em mãos ao fim do mês, todo o salário bruto também é destinado a você, mesmo que de forma diferente.

Para se organizar financeiramente, portanto, o colaborador deve considerar o valor do salário líquido no pagamento das contas. Outro ponto de atenção é que este material se refere aos trabalhadores contratados em regime CLT, e não vale para quem trabalha como PJ (Pessoa Jurídica), certo?

Como calcular o salário líquido?

O cálculo do salário líquido é simples: basta subtrair do valor do salário bruto os descontos a serem aplicados. Os descontos obrigatórios do trabalhador CLT você confere na lista que preparamos abaixo:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O pagamento do INSS é uma contribuição obrigatória que todos os trabalhadores fazem para garantir o financiamento da Previdência Social. Ele é muito importante, pois garante o pagamento de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios assistenciais. 

A porcentagem descontada do salário varia de acordo com o valor do salário bruto. Quanto maior o salário, maior a alíquota.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O IRRF é um imposto cobrado sobre diversos tipos de rendimentos, incluindo o salário. Ele serve como uma antecipação do Imposto de Renda, facilitando o recolhimento desse tributo. Ou seja, é como se o trabalhador pagasse uma “parcela” do Imposto de Renda (IR) mensalmente, e não precisasse pagar todo o valor de uma vez no momento da declaração. 

Essa contribuição é obrigatória e é utilizada para financiar diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Lembramos que o IRRF é descontado sempre que um pagamento é feito por parte da empresa, como o salário mensal, 13º salário, férias, entre outros. 

Assim como o INSS, quanto maior for a renda, maior será a alíquota aplicada. Por outro lado, existe um limite mínimo salarial estipulado pela Receita Federal para o pagamento do IR. Quem recebe menos que o limite, está isento da declaração e, por isso, não tem o desconto do IRRF sobre o salário. 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ao contrário do que parece, o FGTS não é um desconto, mas sim, um valor a mais depositado pelo empregador na conta vinculada ao colaborador até o dia 20 de cada mês. O valor do depósito é de 8% do salário bruto.

Aprenda a calcular o salário líquido

Ainda pensando no salário bruto de R$ 5.000,00, vamos calcular os descontos com base na alíquota, 14% do INSS e 22,5% do IRRF:

R$ 5.000,00 – R$ 518,82 (INSS) – R$ 345,50 (IRRF) = R$ 4.135,68 (salário líquido). São R$ 864,32 descontados do salário bruto. 

Os valores de alíquota são atualizados com frequência, portanto, é importante ficar de olho em quais são os mais recentes antes de fazer o cálculo. 

O ideal é que os valores de descontos estejam sempre claros na folha de pagamento do colaborador. Também existem sites para utilizar a calculadora de salário líquido, mas nesse caso, é importante estar atento às alíquotas aplicadas.

pessoa fazendo conta de seus descontos financeiros
Os colaboradores devem ter os descontos detalhados na folha de pagamento para entender o valor do salário líquido

Quais outros descontos podem ser aplicados no salário?

Além do salário, o pacote de benefícios oferecido pela empresa empregadora também é muito valorizado pelos colaboradores. O que muitas pessoas não sabem é que alguns desses benefícios exigem desconto na folha de pagamento. Confira alguns exemplos:

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício obrigatório previsto na CLT e pode ocasionar em desconto em folha. No entanto, o valor descontado não pode ultrapassar 6% do salário base do trabalhador, justamente para não comprometer sua renda.

Vale-refeição/alimentação

Assim como o vale-transporte, o vale-refeição ou vale-alimentação pode ser parcialmente descontado em folha. Nesse caso, o valor máximo é de 20% sobre o valor concedido, ou seja, o cálculo é feito sobre o valor do vale, e não o do salário.

Para deixar mais claro, se o valor do vale for R$ 100,00, podem ser descontados, no máximo, R$ 20,00, o que corresponde a 20% do valor do benefício. 

Plano de saúde

Algumas empresas oferecem plano de saúde gratuito para o colaborador. Em outros casos, o trabalhador paga um valor de mensalidade e/ou coparticipação, para si mesmo ou para os seus dependentes, que geralmente também são descontados do salário bruto, em folha.

O valor do plano de saúde pode variar de acordo com a abrangência e os serviços incluídos. A regra para esse desconto é que não pode exceder 70% do valor do salário bruto do colaborador.

Pensão alimentícia

Apesar de não ser considerada um benefício, a pensão alimentícia é outro desconto que pode incidir sobre o salário do colaborador. A obrigação de pagá-la é estabelecida por um juiz, que define o valor a ser pago e a quem.

Dessa forma, um ofício é enviado à empresa, que inicia o desconto do valor da pensão diretamente na folha de pagamento do trabalhador. O desconto não pode ultrapassar 30% dos rendimentos líquidos do devedor, e é depositado diretamente na conta bancária do beneficiário da pensão (geralmente, a mãe ou responsável legal pela criança). 

A falta de pagamento da pensão alimentícia é considerada crime e pode gerar diversas consequências, como multa e até prisão por inadimplência. 

Agora você já sabe o que é o salário líquido, como calculá-lo e quais são os principais descontos que podem ser aplicados sobre o salário bruto antes do colaborador receber pelo trabalho feito ao longo do mês. Na dúvida, consulte um profissional especializado – como um contador ou advogado trabalhista, por exemplo – para auxiliar a equipe de RH na hora de fazer o cálculo de salários da equipe.