Normas regulamentadoras: o que você precisa saber!
Pode parecer um tema técnico demais, reservado ao setor de Segurança do Trabalho, mas a verdade é que as normas regulamentadoras são parte essencial da gestão de pessoas. O RH que entende seu papel nesse cenário atua com muito mais visão e impacto dentro de suas empresas.
Afinal, não estamos falando apenas de regras, mas de saúde, bem-estar e, principalmente, de cuidado com quem faz a empresa acontecer todos os dias. Isso se torna ainda mais relevante com as recentes alterações na Norma Regulamentadora No. 1, a famosa NR-1, que amplia os deveres da empresa em relação ao risco psicossocial.
Neste artigo, vamos descomplicar o assunto e mostrar como as NRs são aliadas importantes na construção de ambientes corporativos mais seguros, humanos e eficientes.
- O que são e para que servem as Normas Regulamentadoras?
- Conheça as Normas Regulamentadoras vigentes!
- NR-1: conheça a Norma Regulamentadora mais importante, que mudou em 2025
- O que acontece se a empresa não segue as Normas Regulamentadoras?
O que são e para que servem as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego visando garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de trabalho. Elas definem os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, abordando desde aspectos gerais (como o uso de EPIs e treinamentos obrigatórios) até regras específicas para diferentes setores da economia.
Para o RH, conhecer as NRs é fundamental por dois motivos: primeiro, porque muitas delas envolvem ações que passam diretamente pela área de gestão de pessoas (como exames admissionais, programas de prevenção e treinamentos). E segundo, porque estar conforme a legislação é essencial para evitar riscos jurídicos e fortalecer a cultura de cuidado na empresa.
Conheça as Normas Regulamentadoras vigentes!
Atualmente, o Brasil conta com 36 NRs em vigor, que tratam de temas como ergonomia, trabalho em altura, construção civil, saúde ocupacional e muito mais. Seguir essas normas não é opcional: é uma exigência legal e, mais do que isso, uma forma de demonstrar compromisso com o bem-estar das pessoas.
Conheça a lista das NRs completa abaixo:
NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
“Mãe” de todas as outras normas, estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
NR-2 – Inspeção Prévia (Revogada)
Tratava da inspeção prévia em novos estabelecimentos antes do início das atividades.
NR-3 – Embargo ou Interdição
Define critérios para embargar ou interditar atividades, máquinas ou locais de trabalho que apresentem risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores.
NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Estabelece a obrigatoriedade de constituir equipes especializadas em segurança e medicina do trabalho, conforme o número de empregados e grau de risco da empresa.
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Dispõe sobre a formação e funcionamento da CIPA, para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Regulamenta a aprovação, comercialização, fornecimento e uso dos EPIs necessários para a proteção do trabalhador.
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, visando à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
NR-8 – Edificações
Define requisitos técnicos mínimos para as edificações, garantindo segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-9 –Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Estabelece como deve ser realizada a avaliação da exposição aos agentes ambientais, químicos, físicos e biológicos.
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas.
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Regulamenta as condições de segurança para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos.
NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Define requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
NR-14 – Fornos
Estabelece requisitos para operação segura de fornos industriais.
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
Define atividades e operações que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, estabelecendo limites de tolerância.
NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
Classifica as atividades e operações perigosas que expõem os trabalhadores a riscos acentuados.
NR-17 – Ergonomia
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo aspectos relacionados como levantamento, transporte e descarga, mobiliário, equipamentos, ferramentas manuais, etc.

NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na construção.
NR-19 – Explosivos
Regulamenta o armazenamento, manuseio e transporte de explosivos, visando à segurança dos trabalhadores.
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
Define medidas de proteção para os trabalhadores que exercem atividades a céu aberto, expostos a condições ambientais adversas.
NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Estabelece normas de segurança e saúde ocupacional específicas para a atividade minerária.
NR-23 – Proteção Contra Incêndios
Determina medidas de prevenção contra incêndios e procedimentos de evacuação em caso de emergência.
NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Estabelece condições mínimas de higiene, conforto e bem-estar nos locais de trabalho.
NR-25 – Resíduos Industriais
Define medidas para o manejo e destinação adequada dos resíduos industriais, visando à proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores.
NR-26 – Sinalização de Segurança
Estabelece critérios para a utilização de sinais de segurança nos ambientes de trabalho.
NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
Tratava do registro profissional dos técnicos de segurança do trabalho.
NR-28 – Fiscalização e Penalidades
Estabelece os critérios e procedimentos para a fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras, assim como as suas devidas penalidades.
NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Estabelece medidas de segurança e saúde específicas para os trabalhadores nos portos organizados e instalações portuárias.
NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Define diretrizes para proteção da saúde e segurança de trabalhadores que exercem atividades em embarcações.
NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Estabelece normas específicas para atividades do setor rural, considerando suas peculiaridades e riscos.
NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Diz respeito às medidas de segurança de trabalhadores em serviços de saúde, estendendo-se a quem trabalha com promoção e assistência à saúde em geral.
NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Estabelece requisitos para identificar, avaliar e controlar riscos em espaços confinados.
NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Define medidas de segurança voltadas à indústria naval, com foco em estaleiros e atividades de construção, reparação e desmonte naval.
NR-35 – Trabalho em Altura
Estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Trata das condições de trabalho nas indústrias de abate e processamento de carnes, abordando ergonomia, pausas e riscos específicos.
NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Define medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo nas águas nacionais.
NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A mais recente NR, que regulamenta as condições de trabalho para profissionais de limpeza urbana e coleta/gestão de resíduos sólidos, promovendo sua segurança e bem-estar.
NR-1: conheça a Norma Regulamentadora mais importante, que mudou em 2025
Se há uma norma que merece atenção especial por parte do RH, é a NR-1. Considerada a “porta de entrada” para todas as outras Normas Regulamentadoras, ela estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
Com a atualização, que entrou em vigor em maio de 2025, todas as empresas brasileiras passarão a ter a obrigação de mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio, ansiedade e carga mental excessiva.
É um marco importante para a saúde mental nas organizações e uma pauta que deve entrar com força total na agenda do RH. Afinal, o cuidado com o bem-estar dos colaboradores deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma exigência legal.
O que acontece se a empresa não segue as Normas Regulamentadoras?
O próprio Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do local de trabalho.
As empresas que não estiverem conforme à disposição das diretrizes descritas nas Normas Regulamentadoras poderão sofrer sanções e penalidades, que vão desde multas até ações trabalhistas.
No caso do ambiente de trabalho ser considerado insalubre ou que comprovadamente oferece risco grave e iminente à saúde dos colaboradores, é possível haver até mesmo embargo ou interdição.
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