Pode parecer um tema técnico demais, reservado ao setor de Segurança do Trabalho, mas a verdade é que as normas regulamentadoras são parte essencial da gestão de pessoas. O RH que entende seu papel nesse cenário atua com muito mais visão e impacto dentro de suas empresas.

Afinal, não estamos falando apenas de regras, mas de saúde, bem-estar e, principalmente, de cuidado com quem faz a empresa acontecer todos os dias. Isso se torna ainda mais relevante com as recentes alterações na Norma Regulamentadora No. 1, a famosa NR-1, que amplia os deveres da empresa em relação ao risco psicossocial. 

Neste artigo, vamos descomplicar o assunto e mostrar como as NRs são aliadas importantes na construção de ambientes corporativos mais seguros, humanos e eficientes.

O que são e para que servem as Normas Regulamentadoras?

pessoas trabalhando em segurança
Saiba tudo sobre as normas regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego visando garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de trabalho. Elas definem os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, abordando desde aspectos gerais (como o uso de EPIs e treinamentos obrigatórios) até regras específicas para diferentes setores da economia.

Para o RH, conhecer as NRs é fundamental por dois motivos: primeiro, porque muitas delas envolvem ações que passam diretamente pela área de gestão de pessoas (como exames admissionais, programas de prevenção e treinamentos). E segundo, porque estar conforme a legislação é essencial para evitar riscos jurídicos e fortalecer a cultura de cuidado na empresa.

Conheça as Normas Regulamentadoras vigentes!

Atualmente, o Brasil conta com 36 NRs em vigor, que tratam de temas como ergonomia, trabalho em altura, construção civil, saúde ocupacional e muito mais. Seguir essas normas não é opcional: é uma exigência legal e, mais do que isso, uma forma de demonstrar compromisso com o bem-estar das pessoas.

Conheça a lista das NRs completa abaixo:

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
“Mãe” de todas as outras normas, estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

NR-2 – Inspeção Prévia (Revogada)
Tratava da inspeção prévia em novos estabelecimentos antes do início das atividades.

NR-3 – Embargo ou Interdição
Define critérios para embargar ou interditar atividades, máquinas ou locais de trabalho que apresentem risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores.

NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Estabelece a obrigatoriedade de constituir equipes especializadas em segurança e medicina do trabalho, conforme o número de empregados e grau de risco da empresa.

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Dispõe sobre a formação e funcionamento da CIPA, para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Regulamenta a aprovação, comercialização, fornecimento e uso dos EPIs necessários para a proteção do trabalhador.

NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, visando à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

NR-8 – Edificações
Define requisitos técnicos mínimos para as edificações, garantindo segurança e conforto aos trabalhadores.

NR-9 –Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Estabelece como deve ser realizada a avaliação da exposição aos agentes ambientais, químicos, físicos e biológicos.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas.

NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Regulamenta as condições de segurança para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos.

NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Define requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.

NR-14 – Fornos
Estabelece requisitos para operação segura de fornos industriais.

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
Define atividades e operações que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, estabelecendo limites de tolerância.

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
Classifica as atividades e operações perigosas que expõem os trabalhadores a riscos acentuados.

NR-17 – Ergonomia
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo aspectos relacionados como levantamento, transporte e descarga, mobiliário, equipamentos, ferramentas manuais, etc.

mulher se alongando no trabalho
A ergonomia no trabalho, também visa a segurança, saúde e bem-estar, além de melhorar a produtividade

NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na construção.

NR-19 – Explosivos
Regulamenta o armazenamento, manuseio e transporte de explosivos, visando à segurança dos trabalhadores.

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
Define medidas de proteção para os trabalhadores que exercem atividades a céu aberto, expostos a condições ambientais adversas.

NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Estabelece normas de segurança e saúde ocupacional específicas para a atividade minerária.

NR-23 – Proteção Contra Incêndios
Determina medidas de prevenção contra incêndios e procedimentos de evacuação em caso de emergência.

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Estabelece condições mínimas de higiene, conforto e bem-estar nos locais de trabalho.

NR-25 – Resíduos Industriais
Define medidas para o manejo e destinação adequada dos resíduos industriais, visando à proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores.

NR-26 – Sinalização de Segurança
Estabelece critérios para a utilização de sinais de segurança nos ambientes de trabalho.

NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
Tratava do registro profissional dos técnicos de segurança do trabalho.

NR-28 – Fiscalização e Penalidades
Estabelece os critérios e procedimentos para a fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras, assim como as suas devidas penalidades.

NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Estabelece medidas de segurança e saúde específicas para os trabalhadores nos portos organizados e instalações portuárias.

NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Define diretrizes para proteção da saúde e segurança de trabalhadores que exercem atividades em embarcações.

NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Estabelece normas específicas para atividades do setor rural, considerando suas peculiaridades e riscos.

NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Diz respeito às medidas de segurança de trabalhadores em serviços de saúde, estendendo-se a quem trabalha com promoção e assistência à saúde em geral.

NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Estabelece requisitos para identificar, avaliar e controlar riscos em espaços confinados.

NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Define medidas de segurança voltadas à indústria naval, com foco em estaleiros e atividades de construção, reparação e desmonte naval.

NR-35 – Trabalho em Altura
Estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Trata das condições de trabalho nas indústrias de abate e processamento de carnes, abordando ergonomia, pausas e riscos específicos.

NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Define medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo nas águas nacionais.

NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A mais recente NR, que regulamenta as condições de trabalho para profissionais de limpeza urbana e coleta/gestão de resíduos sólidos, promovendo sua segurança e bem-estar.

NR-1: conheça a Norma Regulamentadora mais importante, que mudou em 2025

Se há uma norma que merece atenção especial por parte do RH, é a NR-1. Considerada a “porta de entrada” para todas as outras Normas Regulamentadoras, ela estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

Com a atualização, que entrou em vigor em maio de 2025, todas as empresas brasileiras passarão a ter a obrigação de mapear e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio, ansiedade e carga mental excessiva

É um marco importante para a saúde mental nas organizações e uma pauta que deve entrar com força total na agenda do RH. Afinal, o cuidado com o bem-estar dos colaboradores deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma exigência legal.

O que acontece se a empresa não segue as Normas Regulamentadoras?

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização do local de trabalho. 

As empresas que não estiverem conforme à disposição das diretrizes descritas nas Normas Regulamentadoras poderão sofrer sanções e penalidades, que vão desde multas até ações trabalhistas

No caso do ambiente de trabalho ser considerado insalubre ou que comprovadamente oferece risco grave e iminente à saúde dos colaboradores, é possível haver até mesmo embargo ou interdição.

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