Existem muitos detalhes aos quais se atentar para seguir devidamente a Consolidação das Leis do Trabalho, e o intervalo interjornada é um deles. Direito previsto no artigo 66 da CLT, ele estipula o período mínimo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.

Empresas que não se atentam a esse período estão sujeitas a penalidades severas, como multas e indenizações, sem contar o impacto que isso causa em sua reputação enquanto marca empregadora.

Vamos mais a fundo nesse assunto?

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o nome dado ao intervalo mínimo entre a saída de um colaborador e a sua entrada no dia seguinte. Vamos dar uma olhada no que diz o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.”

mulher descansando
O intervalo interjornada é um direito irrenunciável do trabalhador

Então, vamos supor que seu colaborador termine seu expediente às 19 horas. Por lei, essa pessoa não poderá retornar ao trabalho até às 6 horas da manhã do dia seguinte. O descumprimento disso acarreta penalidades para a empresa.

Porém, atenção: a Reforma Trabalhista alterou a natureza da compensação por descumprimento do artigo 66 da CLT, passando de salarial para indenizatória, o que afeta o cálculo de outras verbas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e férias. 

Qual a diferença entre o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada?

Enquanto o intervalo interjornada diz respeito ao tempo até que seu colaborador possa começar outra jornada de trabalho, o intervalo intrajornada se refere àquele intervalo que o colaborador terá no meio de sua jornada de trabalho.

Conforme as leis trabalhistas vigentes no país, as jornadas de trabalho com mais de 6 horas devem ter no mínimo um intervalo de 1 hora para refeições, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito, contrato coletivo de trabalho ou condições especiais. Para jornadas de trabalho que não excedem 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 15 minutos.

Qual a diferença entre o intervalo interjornada e o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

Como vimos, o intervalo interjornada prevê 11 horas consecutivas de descanso para o colaborador. Porém, isso não afeta em nada o Descanso Semanal Remunerado.

Segundo a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e a CLT (artigo 67), a empresa deve garantir um período de descanso de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente no domingo, e não pode descontar o valor do salário do trabalhador por esse descanso.

Enquanto esse descanso acontece no mínimo uma vez na semana, o intervalo interjornada deve ser observado diariamente, entre uma jornada e outra. 

Há exceções para o intervalo interjornada?

Sim. Conforme o artigo 62 da CLT expõe, nem todos os tipos de cargos são abrangidos pelo previsto na lei. Alguns cargos de confiança, como líderes e gerentes, e profissionais de ramos específicos, podem ter alterações nesse caso. Confira alguns exemplos:

mulher acordando feliz
O intervalo interjornada é crucial para a saúde, bem-estar e produtividade dos trabalhadores
  • Jornalistas: podem ter um intervalo de 10 horas, ao invés de 11, em alguns casos; 
  • Profissionais da saúde: podem ter jornadas especiais com descansos diferentes, mediante acordos coletivos; 
  • Motoristas: podem ter o intervalo de 11 horas fracionado, ou coincidir com paradas obrigatórias durante o transporte, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Operadores cinematográficos: podem ter 12 horas de descanso para jornadas noturnas;
  • Emergências: em casos extremos, a empresa pode solicitar que o colaborador retorne antes do intervalo previsto, desde que pague devidamente as horas extras. 

No entanto, a maioria das exceções está prevista em acordos ou convenções coletivas, que são negociações entre sindicatos e empresas. A redução do intervalo interjornada não é permitida por acordo individual entre empresa e colaborador. 

Antes de qualquer coisa, é importante verificar a legislação específica da categoria profissional para confirmar se há alguma exceção aplicável.

Qual a importância do intervalo interjornada?

Do ponto de vista do colaborador, esse intervalo de no mínimo 11 horas entre jornadas é crucial para haver tempo suficiente para descansar, se alimentar com tranquilidade, conviver com a família e, principalmente, recuperar a energia física e emocional antes de um novo dia de trabalho. 

A privação desse descanso pode levar a quadros de estresse, queda de produtividade, insônia e até problemas de saúde mais graves.

Para a empresa, respeitar esse intervalo é uma medida de responsabilidade e gestão de riscos. Ignorar essa regra, além de comprometer o bem-estar da equipe, pode resultar em ações trabalhistas, multas e prejuízos à imagem da marca empregadora

Em um mercado cada vez mais atento à experiência do colaborador, o não cumprimento da legislação pode impactar diretamente a atração e retenção de talentos.

Mais do que uma exigência legal, o intervalo interjornada é um instrumento essencial de proteção à saúde e segurança do trabalhador e de prevenção de riscos para a empresa. Entender suas diferenças em relação a outros tipos de pausas, como o intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado, permite uma gestão mais consciente da jornada de trabalho. 

Também, respeitar esse intervalo é reconhecer que a produtividade está diretamente ligada ao tempo de descanso e à recuperação física e mental das pessoas. Isso demonstra o compromisso da empresa com práticas trabalhistas éticas e sustentáveis, reforçando sua imagem como marca empregadora. 

Agora que você entendeu o conceito de intervalo interjornada, que tal continuar aprendendo, agora sobre normas regulamentadoras, o que são e sua importância!