Exame demissional: o que é e como funciona
Encerrar um contrato de trabalho vai muito além de entregar a carteira assinada e desejar boa sorte. Quando a relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem etapas obrigatórias para garantir os direitos e deveres de ambas as partes. Uma delas é o exame demissional, exigência legal que não pode ser deixada de lado.
Esse exame tem como objetivo principal atestar a saúde do colaborador no momento da sua saída da empresa. Ele é fundamental para identificar possíveis doenças ocupacionais ou lesões que possam ter sido desenvolvidas durante o período de trabalho, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador.
Regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), ele precisa seguir prazos e condições específicas para ser válido, e quem garante que tudo ocorra dentro da lei é o time de Departamento Pessoal (DP), que atua como peça-chave no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o exame demissional: o que é, por que ele é importante e quais são as regras que a sua empresa precisa seguir para estar em conformidade com a legislação. Continue a leitura!
- O que é exame demissional?
- Qual é a importância desse exame?
- Quem precisa fazer esse exame?
- Qual é o prazo para fazer o exame demissional?
- Quem paga pelo exame?
- O que se faz no exame demissional?
- Quais são os tipos de exame demissional?
O que é exame demissional?

O exame demissional é um instrumento de segurança jurídica e cuidado com a saúde do trabalhador, previsto pela NR-7 dentro do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A consulta é conduzida por um médico do trabalho e pode incluir diferentes exames clínicos, como aferição de pressão, testes de visão e, em alguns casos, exames laboratoriais.
O objetivo é verificar se a pessoa colaboradora manteve sua integridade física e mental durante o período de contrato, especialmente em funções que envolvem riscos ocupacionais.
Ao final do processo, é emitido o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – documento que registra oficialmente as condições de saúde do colaborador no momento do desligamento. Para o RH, ele funciona como um respaldo legal e um registro importante para o histórico ocupacional do profissional.
Esse procedimento está previsto no artigo 168 da CLT, mesmo artigo que trata dos exames admissionais e periódicos. Isso reforça seu papel essencial na gestão de pessoas e na conformidade trabalhista da empresa, ajudando a fortalecer uma cultura de responsabilidade com o bem-estar dos colaboradores.
Qual é a importância desse exame?

Mais do que cumprir uma obrigação legal, o exame demissional assegura que, no momento da despedida, tudo esteja claro, registrado e, acima de tudo, justo para o colaborador e para a empresa. Afinal, quando se fala de saúde, o compromisso vai além do contrato: é uma questão de responsabilidade.
Para quem está saindo da empresa, o exame é a chance de verificar se a rotina de trabalho teve algum impacto na saúde física ou mental (algo que pode, inclusive, gerar direitos a tratamentos ou indenizações, caso necessário).
Já para a empresa, ele representa um atestado de que os cuidados com o ambiente de trabalho e a segurança foram seguidos de forma adequada.
Além disso, o exame demissional é uma forma inteligente de prevenção. Ao analisar o histórico de saúde dos colaboradores ao longo do tempo, o RH pode identificar padrões e repensar estratégias de segurança e ergonomia no ambiente de trabalho.
Quem precisa fazer esse exame?
O exame demissional é obrigatório para todo colaborador que está encerrando seu vínculo com a empresa, independentemente do tempo de casa ou do tipo de contrato.
Isso vale tanto para contratos por tempo determinado quanto indeterminado. O que muda, em alguns casos, é o contexto em que o exame será aplicado, mas não a exigência legal.
Mesmo quem teve um período curto na empresa precisa passar por essa avaliação. Afinal, o tempo de exposição ao ambiente de trabalho, por menor que seja, pode gerar impactos na saúde física ou mental do profissional. O exame, nesse caso, funciona como um check-up necessário para fechar esse ciclo com segurança.
Qual é o prazo para fazer o exame demissional?
O exame demissional precisa ser feito em até 10 dias após o fim do contrato de trabalho. Esse prazo está previsto em lei e garante que a empresa e o colaborador estejam de acordo com as exigências de saúde ocupacional, sem deixar pendências para depois da rescisão.
O único cenário em que ele pode ser dispensado é quando o colaborador tenha feito um exame ocupacional há menos de 135 dias (em empresas de grau de risco 1 ou 2) ou 90 dias (grau de risco 3 ou 4), e desde então não tenha ocorrido mudança de função, exposição a riscos ou afastamentos. Ainda assim, cabe ao médico do trabalho a palavra final.
Mas esses graus de risco não são aleatórios, viu? Eles estão definidos pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) e levam em conta o tipo de atividade da empresa. Quem cuida dessa análise normalmente é o time de Segurança do Trabalho ou o próprio médico responsável pelo PCMSO.
Quem paga pelo exame?
Essa dúvida aparece bastante, principalmente quando o processo de desligamento começa a ser estruturado: afinal, quem paga pelo exame demissional? A resposta é simples e direta: a empresa, sempre!
Independentemente do tipo de contrato, todos os custos do exame ficam por conta do empregador e o papel da pessoa colaboradora é apenas comparecer na data e horário agendados, no local indicado pela empresa. O restante, desde o agendamento até o pagamento, entra como responsabilidade da área de RH ou do setor de Medicina do Trabalho.
O que se faz no exame demissional?
O exame demissional, no dia a dia, se parece muito com uma consulta médica de rotina. Mas o que acontece ali tem um papel importante: é o momento de olhar com atenção para a saúde física e mental da pessoa colaboradora no encerramento do seu ciclo com a empresa.
Durante a consulta, o médico do trabalho faz uma avaliação clínica completa, que pode incluir medição da pressão arterial, teste de visão, ausculta cardíaca e, se necessário, exames complementares como de sangue ou raio-x. Tudo depende da função exercida e do histórico de saúde ocupacional daquela pessoa.
Quais são os tipos de exame demissional?

O exame demissional pode até parecer simples, mas por trás dele existem diferentes possibilidades de avaliação: tudo depende da função exercida pelo colaborador e dos riscos envolvidos na rotina de trabalho. Em outras palavras: não é um modelo único, e sim adaptável à realidade de cada profissional.
De forma geral, o processo começa com a anamnese, que é uma conversa com o médico sobre a saúde do trabalhador, histórico clínico e possíveis sintomas. A partir daí, o profissional da saúde pode solicitar exames complementares, caso identifique necessidade ou se a função exercida assim exigir.
Entre os exames mais comuns estão: audiometria (para funções com exposição a ruídos), teste de visão, espirometria (avaliação da capacidade pulmonar), exames laboratoriais, hemograma, avaliação ortopédica, exame psicológico e até teste toxicológico. Para as colaboradoras, o teste de gravidez também pode ser realizado, como forma de garantir os direitos relacionados à estabilidade.
No fim das contas, o exame demissional vai muito além de uma simples formalidade no desligamento. Ele é uma ferramenta importante de proteção, tanto para quem está saindo da empresa quanto para quem está do outro lado da mesa. É um momento de cuidado, de respeito à saúde e aos direitos de cada pessoa que passou por aquele ambiente de trabalho.
Se você é do time de RH ou lidera pessoas, olhe para esse processo com empatia. Um desligamento responsável também é parte de uma boa cultura organizacional. Cuidar da saúde é um compromisso que vai do primeiro ao último dia de trabalho.