O auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais buscados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Ele foi feito para que aquele colaborador que, por conta de algum problema de saúde, não volte para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos sem ser prejudicado, além de ser um suporte essencial, oferecendo aquele respiro financeiro enquanto o trabalhador se recupera.

Caso o segurado preencha todos os requisitos necessários, o auxílio-doença pode ser concedido, o que ajuda a garantir que os colaboradores não fiquem desamparados enquanto cuidam da saúde. 

No entanto, a legislação está sempre mudando, e temas como a aposentadoria por invalidez exigem uma atenção extra dos profissionais de RH como você. Assim, para continuar por dentro das regras desse auxílio e seu funcionamento, responderemos às seguintes dúvidas:

O que é o auxílio-doença?

homem no hospital com enfermeira
Saiba mais sobre o benefício do auxílio-doença e como funciona

O auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

Ele se aplica a situações de saúde que impeçam o retorno ao trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza, ou causa. Isso quer dizer que, mesmo que a incapacidade seja temporária, o trabalhador pode ter direito a esse auxílio. 

Para ter direito a ele, o segurado deve cumprir alguns requisitos, como carência e qualidade de segurado, e passar por uma perícia médica, que irá avaliar a condição de saúde e a incapacidade do trabalhador. Falaremos mais sobre esses requisitos a seguir. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Quem contribui para a previdência social e se encontra acometido de alguma condição de saúde que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos pode requerer o auxílio-doença. 

Mas não basta ser contribuinte: é preciso atender a algumas determinações, como comprovar a incapacidade por meio de documentos médicos e ter contribuído por pelo menos 12 meses (1 ano) para esse instituto. 

No entanto, existem alguns casos que facilitam o acesso ao benefício, dispensando a carência, como:

Acidentes 

Nesse caso, o colaborador acessa o auxílio sem a exigência de contribuições mínimas.

Doenças específicas

Tuberculose ativa, câncer, neoplasia maligna, doenças cardíacas graves, hepatopatia grave, e até doenças como Parkinson ou esclerose múltipla, além das doenças da área profissional ou do trabalho.

Vale lembrar, porém, que aqueles que não contribuíram para o INSS, que perderam a qualidade de segurado ou que já tinham a doença antes de começar a contribuir, podem não ser elegíveis para o auxílio-doença. 

Para esses casos, consulte um especialista em Direito Previdenciário para entender as exceções ou, se preferir, ligue para a central de atendimento, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O que diz a lei sobre esse auxílio?

homem falando com advogado
Conheça algumas atualizações e novidades desse auxílio!

A Reforma da Previdência, que aconteceu com a EC 103/19, trouxe algumas mudanças, mas o benefício de auxílio-doença não sofreu grandes alterações. O que mudou? Primeiro, o nome! Agora, o benefício é oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. Nada muito dramático, né? Apenas uma atualização de terminologia.

O impacto maior foi na forma de cálculo do benefício, que foi alterada pela reforma. Isso significa que o valor que o colaborador receberá pode ser diferente do que ele teria recebido antes. Mas calma! O RH pode ajudar a entender essa mudança, orientando os colaboradores sobre o que esperar do valor do benefício.

De maneira geral, o auxílio-doença permanece com os mesmos requisitos: incapacidade por mais de 15 dias, carência de contribuições e, claro, a perícia médica do INSS. Embora as mudanças não tenham sido tão drásticas, é sempre bom se atualizar para poder dar o melhor suporte possível aos colaboradores quando precisarem.

Então, a dica para o RH é ficar de olho nas regras atualizadas e orientar os colaboradores, garantindo que eles entendam o processo de solicitação e como a reforma impacta o valor que irão receber. Afinal, com conhecimento, todo o processo fica mais tranquilo para todos! E, por falar em valor…

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença passou por uma grande mudança com a Reforma da Previdência em novembro de 2019. Antes, o cálculo considerava 91% do salário-de-benefício, que era a média dos maiores salários-de-contribuição dos 80% melhores meses do período de contribuição. 

Contudo, com a reforma, a regra mudou: agora, o cálculo é baseado na média simples de todos os salários-de-contribuição desde 1994. Ou seja, não há mais o descarte das 20% menores contribuições, o que pode acabar impactando o valor do benefício para quem tem muitas contribuições baixas.

Essa nova forma de cálculo pode fazer com que o valor do auxílio-doença seja menor, já que não se considera mais apenas os 80% melhores meses de contribuição. No entanto, a boa notícia é que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, garantindo uma proteção mínima para o segurado.

Além disso, vale lembrar que o salário de benefício não pode ser maior do que o salário de contribuição dos últimos 12 meses, o que limita um pouco o valor, mesmo que o colaborador tenha uma média alta de contribuições. 

Estar bem informado sobre questões como o auxílio-doença é essencial para o RH oferecer o melhor suporte aos colaboradores, garantindo que eles entendam seus direitos e benefícios. 

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