Artigo 71 da CLT: tudo que o RH precisa saber
Gerir pessoas também significa lidar com leis trabalhistas no dia a dia. Entre elas, o artigo 71 da CLT costuma gerar muitas dúvidas no RH, já que trata do intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que diz o artigo 71, quais são as penalidades para quem não cumpre e por que é tão importante que o RH esteja atento a esse ponto. Confira:
- O que diz o artigo 71 da CLT?
- Quais são as penalidades de não cumprir o artigo 71 da CLT?
- Como o RH pode assegurar a conformidade e a gestão do intervalo intrajornada?
O que diz o artigo 71 da CLT?

O artigo 71 da CLT regulamenta o chamado intervalo intrajornada. É um período de descanso destinado ao repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. A lei estabelece parâmetros bem rígidos para o seu cumprimento, os quais o RH deve conhecer e aplicar com precisão.
Para se ter uma ideia geral, a duração do intervalo dependerá diretamente da duração total da jornada diária de trabalho. Além disso, outros fatores como negociações coletivas podem alterar sua duração.
Confira como funciona na tabela abaixo:
Jornada de Trabalho | Duração Obrigatória | Base Legal (Art. 71) | Possibilidade de Redução por Negociação Coletiva |
Até 4 horas | Sem intervalo obrigatório | Sem previsão legal | Não se aplica |
Entre 4h e 6h | Mínimo de 15 minutos | § 1º | Não se aplica |
Acima de 6 horas | Mínimo de 1h, máximo de 2h | Caput | Sim, para um mínimo de 30 minutos (Art. 611-A, III) |
É fundamental ainda ressaltar que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho, ou seja, não são remunerados como tempo de serviço efetivo.
Quais são as penalidades de não cumprir o artigo 71 da CLT?
Os maiores riscos que uma empresa pode correr ao não cumprir com o intervalo intrajornada são os de passivos trabalhistas. Nesse caso, isso geraria:
- Indenizações ao colaborador pelo período de descanso não concedido;
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- Impacto direto na saúde financeira da empresa.
Ah, e importante: não adianta só registrar oficialmente que o descanso ocorreu. É obrigação do empregador garantir que esse descanso seja de fato seguido.
Como funciona o cálculo da indenização?
Conforme a lei atual, o cálculo considera apenas o tempo suprimido do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Então, se o colaborador tinha direito a 1 hora de intervalo, mas fez apenas 30 minutos, a empresa deve pagar os 30 minutos restantes como hora extra, com adicional de 50%.
Ponto de atenção para o RH: a indenização integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias
Quando a empresa não concede o intervalo do artigo 71 da CLT e precisa pagar a indenização, surge um problema:
Na Justiça do Trabalho, esse valor é tratado como uma indenização, ou seja, não deveria gerar encargos. Porém, para a Receita Federal, é considerado como salário, o que obriga a empresa a pagar INSS patronal sobre ele.
Nesse cenário, é importante o RH e o departamento financeiro trabalharem juntos para definir a melhor estratégia para registrar e pagar essa indenização em casos de eventuais fiscalizações.
Como o RH pode assegurar a conformidade e a gestão do intervalo intrajornada?

Abaixo, deixamos algumas dicas para que o departamento de RH assegure a conformidade com o artigo 71 da CLT :
- Controle de jornada: implemente um sistema de ponto robusto que registre, de forma obrigatória, os horários de entrada, saída e, principalmente, de início e fim dos intervalos. O controle de ponto eletrônico é a forma mais eficaz e segura;
- Comunicação: elabore e distribua uma política interna clara sobre o intervalo, explicando sua importância para a saúde e segurança. Certifique-se de que todos os colaboradores e gestores a compreendam;
- Cultura organizacional: promova uma cultura que respeite e incentive o descanso, desestimulando a prática de trabalhar no horário de almoço;
- Compensação imediata: se um descumprimento ocorrer, providencie o pagamento imediato do período suprimido, com o adicional legal de 50%, e registre corretamente essa compensação na folha de pagamento, considerando o valor nas contribuições previdenciárias;
- Não presuma isenções: em modelos de trabalho flexíveis, como o teletrabalho, não se deve presumir a ausência de controle. Se a empresa tiver meios de fiscalizar a jornada, ela tem a obrigação de cumprir todas as normas da CLT, incluindo o intervalo intrajornada.
O artigo 71 da CLT vai muito além de um detalhe burocrático. Ele impacta diretamente a saúde dos colaboradores e a segurança jurídica da empresa. Para o RH, garantir que os intervalos sejam cumpridos é prevenir passivos trabalhistas, evitar multas e reduzir riscos fiscais.
Manter diálogo constante com gestores, financeiro e jurídico é a melhor forma de alinhar práticas internas e proteger a organização. Assim, o RH cumpre a lei, promove bem-estar e ainda fortalece a cultura de cuidado dentro da empresa.
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