Artigo 386 da CLT: o que é e como funciona
Todo mundo sabe que o descanso semanal remunerado é sagrado no regime CLT. Mas o que pouca gente lembra — e que muitos RHs acabam deixando passar — é que, no caso das mulheres, esse descanso precisa cair num domingo a cada 15 dias. O artigo 386 da CLT é justamente sobre isso.
E por que isso é importante? Porque muitas mulheres enfrentam jornadas duplas (ou até triplas!) de trabalho, e garantir esse respiro dominical é uma forma de respeitar o direito delas à qualidade de vida.
Por isso, se a sua empresa tem expediente aos domingos, vale a pena ficar atento: o revezamento quinzenal de folgas para funcionárias é uma obrigação legal.
Mas calma! Neste artigo, a gente te explica de forma simples e direta o que diz a legislação, como aplicar esse revezamento e o que o setor de Departamento Pessoal precisa observar no dia a dia. Confira os assuntos que abordaremos:
- O que diz o artigo 386 da CLT?
- Como funciona o artigo 386 da CLT?
- Quais são as consequências do descumprimento desse artigo?
- Quais são os benefícios de cumpri-lo?
- É permitido negociar?
- Qual é o papel do RH com relação a esse artigo?
O que diz o artigo 386 da CLT?

O artigo 386 da CLT faz parte do capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher. Ele diz:
“Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”
Ou seja: se a sua empresa funciona aos domingos, precisa garantir que as colaboradoras tenham pelo menos um domingo de folga a cada 15 dias — mesmo que já tenham tido folga em outro dia da semana.
E essa regra existe há bastante tempo, viu? Desde 1943, quando a CLT foi criada. E mesmo com todas as mudanças, o direito ao descanso dominical quinzenal continua valendo firme e forte. Inclusive, foi reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, mais recentemente, pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2020, o STF reforçou que o artigo 386 é uma norma protetiva com respaldo constitucional, ou seja, um direito que vai muito além de um simples acordo entre empresa e colaboradora.
E faz sentido, né? Segundo uma pesquisa do Ipea, as mulheres trabalham, em média, 7,5 horas a mais por semana do que os homens, justamente por acumularem as responsabilidades profissionais e domésticas.
Como funciona o artigo 386 da CLT?
O artigo 386 da CLT reforça uma proteção importante: caso haja trabalho aos domingos, deve haver revezamento quinzenal, favorecendo o descanso dominical das colaboradoras. Em outras palavras: se uma mulher trabalhou em um domingo, ela precisa folgar no próximo.
Mas por que esse cuidado é importante?
Porque o descanso no domingo vai muito além do direito de parar: ele significa equilíbrio, convivência familiar e saúde emocional. A própria CLT, no artigo 67, já estabelece o descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O trabalho nesse dia é exceção — permitido apenas quando a natureza da atividade exige isso.
Mesmo assim, com a Reforma Trabalhista de 2017, mais setores foram autorizados a funcionar nesse dia. Hoje, são mais de 90 setores, como comércio, saúde, transporte e indústria. Nesses casos, o revezamento vira ainda mais essencial.
O que a empresa deve garantir?
Se sua empresa precisa funcionar aos domingos, tudo bem. A lei permite — desde que alguns cuidados sejam tomados:
- Escala mensal de trabalho divulgada com antecedência;
- Folga semanal garantida (mínimo de 24h consecutivas);
- Folga quinzenal aos domingos para mulheres (e a cada 3 semanas para homens, em algumas atividades, como comércio);
- Compensação com banco de horas permitida, desde que acordada corretamente.
Quais são as consequências do descumprimento desse artigo?

Sabemos que nem sempre é fácil organizar escalas, mas ignorar o artigo 386 da CLT pode sair caro — e não só no sentido financeiro. Quando uma empresa não respeita esse direito, está descumprindo uma norma que protege o bem-estar das colaboradoras. E isso pode gerar desde ações trabalhistas até sanções administrativas.
Confira o que pode acontecer se a empresa não cumprir:
Ação trabalhista
A colaboradora pode entrar na Justiça cobrando o pagamento de horas extras por domingos trabalhados sem folga equivalente.
Multas e penalidades
A empresa pode ser condenada por danos morais e violação à legislação trabalhista.
Sanções administrativas
O Ministério do Trabalho pode aplicar autuações e medidas corretivas.
Ou seja, negligenciar esse direito não só compromete a reputação da empresa, como também traz riscos legais bem concretos.
Quais são os benefícios de cumpri-lo?
Respeitar o artigo 386 vai além do “evitar problemas”. Também traz vantagens reais para as duas pontas da relação.
Para a empresa
Ao garantir a folga quinzenal às colaboradoras, o RH promove um ambiente mais saudável, respeitoso e equilibrado. Isso impacta diretamente no engajamento, na produtividade e até na retenção de talentos. Afinal, uma funcionária que sente que seus direitos estão sendo respeitados tende a retribuir com mais comprometimento.
Além disso, o cumprimento da norma dá à empresa respaldo para cobrar o que foi combinado contratualmente — inclusive no que diz respeito à carga horária.
Para as colaboradoras
A folga quinzenal aos domingos permite que a mulher concilie melhor a rotina de trabalho com outras responsabilidades (que, convenhamos, muitas vezes envolvem cuidar de casa e da família). Um descanso real, no fim de semana, ajuda a reduzir a sobrecarga e prevenir o desgaste físico e emocional.
Segundo o Infojobs, 8 em cada 10 mulheres cumprem jornada dupla todos os dias — e 45% delas não têm nenhuma rede de apoio. Dar esse domingo de folga é uma forma concreta de oferecer suporte e cuidado.
É permitido negociar?

Essa é uma dúvida comum entre os RHs. Com a reforma trabalhista, o artigo 611-A da CLT trouxe a possibilidade de negociação coletiva sobre a jornada. Em alguns casos, a folga pode ser concedida a cada três domingos, em vez de quinzenalmente. Mas atenção: isso só é válido com acordo coletivo formalizado, e nunca pode ser imposto unilateralmente pela empresa.
Mesmo com essa brecha, o ideal é manter a folga quinzenal sempre que possível. O TST e o STF já deixaram claro: esse é um direito das colaboradoras com respaldo constitucional — e deve ser respeitado.
Qual é o papel do RH com relação a esse artigo?
O RH é, na prática, o elo entre a legislação trabalhista e a realidade das pessoas dentro da empresa. Quando falamos sobre o artigo 386 da CLT, esse papel se torna ainda mais estratégico e necessário.
Mas esse direito não se cumpre sozinho. É o RH que transforma a regra em rotina, garantindo que ela seja aplicada de forma justa, organizada e sem comprometer o funcionamento do negócio.
E como o RH pode fazer isso, na prática?
- Construir uma política interna clara sobre folgas, escalas e ausências — com base no artigo 386 da CLT;
- Comunicar as colaboradoras sobre seus direitos de forma acessível e contínua, criando um canal aberto para dúvidas e sugestões;
- Garantir que as escalas respeitem o revezamento quinzenal, sem prejuízo à produtividade e com atenção ao bem-estar das mulheres;
- Acompanhar o cumprimento da legislação trabalhista junto aos gestores, promovendo uma cultura de responsabilidade e cuidado;
- Valorizar a saúde física e mental das colaboradoras, entendendo que o descanso dominical não é um luxo, mas uma necessidade;
- Criar espaços para feedbacks e escuta ativa sobre a jornada de trabalho, identificando sinais de sobrecarga ou desequilíbrios.
Cuidar do revezamento dominical é também cuidar de quem cuida de tudo. Com planejamento, diálogo e organização, o RH tem o poder de transformar o artigo 386 da CLT em uma prática viva, presente e justa no dia a dia da empresa.