Logo do seu blog
Recursos Humanos Acidente de trabalho: o que o RH precisa saber
Recursos Humanos

Acidente de trabalho: o que o RH precisa saber

Foto do autor Escrito por: Lucas Custódio 30 de dezembro de 2025

Quando falamos em acidente de trabalho, entramos em um território que exige atenção constante do RH, tanto pela responsabilidade com a segurança dos colaboradores quanto pelas implicações legais e previdenciárias que uma ocorrência pode gerar.

Por isso, reunimos aqui um panorama completo para ajudar o RH a navegar pelo tema com mais confiança. A ideia aqui, portanto, é responder às dúvidas mais comuns, traduzir a legislação de forma prática e apoiar a tomada de decisão no dia a dia.

Continue com a gente!

O que é considerado acidente de trabalho pela legislação brasileira?

acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho são previstos na legislação brasileira e parte da responsabilidade recai sobre a empresa

A Lei 8.213/91 estabelece a base de tudo que entendemos hoje como acidente de trabalho no Brasil:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Logo, pela lei, um acidente de trabalho acontece quando um funcionário se machuca, tem um problema de saúde ou perde a capacidade de trabalhar enquanto faz suas atividades profissionais. As consequências podem ser temporárias ou permanentes, o que dá direito à intervenção da Previdência Social.

O ponto central está na relação direta entre o evento e o trabalho realizado. Não importa se o incidente acontece dentro da empresa, em serviço externo ou até em situações específicas fora da jornada. O que a lei analisa é o vínculo entre a atividade desempenhada e o dano sofrido.

O conceito também considera que o acidente pode envolver diferentes dinâmicas, desde eventos repentinos até condições que se desenvolvem ao longo do tempo. Isso abre espaço para incluir tanto os casos mais comuns, em que o colaborador se machuca de forma súbita, quanto situações em que as condições de trabalho contribuem para o surgimento de doenças ocupacionais.

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

tipos de acidentes de trabalho
Conheça os tipos de acidentes de trabalho previstos na legislação brasileira

A legislação brasileira reconhece diferentes formas de ocorrência, cada uma com características próprias e impactos específicos para o RH e para o colaborador. Entender essas classificações ajuda a definir corretamente a emissão de documentos de comunicação, os direitos envolvidos e as medidas de prevenção.

Acidente típico

É o tipo mais conhecido e, geralmente, o mais fácil de identificar. Ocorre quando o colaborador sofre um evento repentino, inesperado e externo durante a jornada, no ambiente laboral ou enquanto executa tarefas ligadas ao trabalho. São situações que fogem da rotina e resultam em lesão ou incapacidade, ainda que temporária.

Acidente de trajeto (in itinere)

Aqui, o foco está no percurso habitual entre a residência do colaborador e o local de trabalho, ou no caminho inverso. Para ser caracterizado como acidente de trajeto, é preciso observar três elementos: o trajeto utilizado, a compatibilidade de horário com a jornada e o fato de o deslocamento estar ligado ao trabalho. O meio de transporte não interfere na análise, podendo ser carro próprio, transporte público, bicicleta ou até caminhada.

Doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais são equiparadas a acidente de trabalho e divididas em duas categorias que costumam gerar dúvidas para o RH:

  • Doença profissional é aquela causada diretamente pelo exercício de uma atividade específica, prevista em lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência. Isso inclui casos como intoxicação por materiais perigosos, ex. chumbo (Saturnismo), entre outros;
  • Doença do trabalho surge ou se agrava em razão das condições em que o trabalho é realizado, mesmo que a atividade em si não seja considerada de risco. Isso inclui casos em que fatores como ergonomia inadequada, exposição contínua a agentes nocivos ou jornadas extenuantes contribuem para o problema.

Situações equiparadas a acidente

A lei amplia a proteção para além do espaço físico da empresa, contemplando situações em que o colaborador é colocado em risco enquanto está a serviço. Isso inclui agressões, sabotagens, contaminações acidentais, incêndios, enchentes, acidentes ocorridos em serviço externo e até incidentes durante períodos de refeição ou descanso, desde que ocorram no local de trabalho. 

Como funciona a emissão da CAT?

emissão da CAT
É importante que a comunicação seja preenchida logo quando o acidente ocorre ou quando a doença ocupacional é diagnosticada, para evitar multas e outros encargos 

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um dos documentos mais sensíveis na rotina do RH, porque conecta a ocorrência ao sistema previdenciário e formaliza todas as informações necessárias para proteger o colaborador e a empresa. Quando a CAT é emitida corretamente e no prazo, ela evita problemas futuros, reduz riscos jurídicos e garante que o trabalhador tenha acesso aos direitos previstos em lei.

Obrigatoriedade e prazos

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Já nos casos que envolvem morte, o envio precisa ser imediato. Quando esse prazo não é cumprido, a empresa pode sofrer multa aplicada pela Previdência Social, além do risco de complicações administrativas e judiciais. Para o RH, manter esse processo bem organizado é fundamental para evitar atrasos e inconsistências.

Quem pode emitir

Apesar de a empresa ser a responsável principal pelo preenchimento e envio da CAT, a legislação garante alternativas caso isso não aconteça. O documento pode ser emitido pelo trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico, CEREST ou autoridade pública. Essas possibilidades existem para proteger o colaborador, mas elas não afastam a responsabilidade da empresa, que continua sujeita às penalidades em caso de omissão.

Depois que a CAT é emitida e o caso passa pela análise do INSS, o colaborador pode ter acesso a diferentes benefícios previdenciários, dependendo do tipo de lesão, do tempo de afastamento e da capacidade laboral após o tratamento. Para o RH, entender essas possibilidades ajuda a orientar o colaborador e a conduzir o processo de forma segura e humanizada.

Quais são os direitos previdenciários após um acidente de trabalho?

Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91)

Esse benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz para suas atividades por mais de 15 dias. Os 15 primeiros dias são responsabilidade da empresa e, a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. 

Uma característica importante do auxílio-doença acidentário é que ele garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante todo o período de afastamento, o empregador também deve manter o recolhimento do FGTS, o que não acontece no auxílio-doença comum.

Auxílio-acidente

Quando, após o tratamento, o trabalhador apresenta uma sequela permanente que reduz sua capacidade funcional, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse é um benefício de natureza indenizatória, pago de forma contínua até a aposentadoria. Ele não impede que o colaborador continue trabalhando, mas reconhece que houve uma redução parcial e definitiva da capacidade laboral.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Nos casos em que a incapacidade é total e permanente, impossibilitando a continuidade do trabalho, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez acidentária. O benefício é destinado às situações em que não há perspectiva de reabilitação para outra atividade.

O papel das Normas Regulamentadoras na prevenção de acidentes de trabalho

As Normas Regulamentadoras estruturam boa parte das diretrizes de saúde e segurança nas empresas brasileiras. Para o RH, entender como elas funcionam ajuda a prevenir ocorrências, fortalecer a cultura organizacional e reduzir riscos jurídicos.

A NR-1 estabelece as disposições gerais do sistema de prevenção. É nela que se define a estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização recente, a norma passou a incluir explicitamente os riscos psicossociais, reconhecendo que elementos como pressões organizacionais, cargas emocionais e conflitos internos podem contribuir para falhas operacionais, condutas inseguras ou situações que favoreçam acidentes.

Ao incorporar esses fatores ao PGR, a NR-1 incentiva as empresas a olharem não só para os perigos físicos, mas também para condições que influenciam a tomada de decisão, atenção, comportamento e bem-estar dos trabalhadores, reforçando o caráter preventivo da gestão.

As NRs específicas complementam esse caminho, oferecendo diretrizes práticas para áreas distintas. Cada uma delas funciona como uma peça dentro de um mesmo sistema. Quando aplicadas em conjunto, fortalecem a cultura de segurança e ajudam as empresas a anteciparem situações que poderiam evoluir para acidentes.

Como o RH pode fortalecer a prevenção de acidentes de trabalho no dia a dia?

Como o RH pode fortalecer a prevenção de acidentes de trabalho
O RH tem um papel central na construção de ambientes mais seguros e atentos aos acidentes de trabalho

A prevenção acontece quando rotinas, pessoas e informações trabalham juntas, e o RH é quem ajuda a costurar tudo isso. Um caminho possível começa com práticas de gestão claras e uma comunicação interna que oriente, lembre e engaje, mantendo o tema de segurança sempre vivo na cultura da empresa.

Estimular a capacitação constante também faz diferença. Quando lideranças participam, entendem os riscos de suas áreas e se envolvem na construção de soluções, o efeito prático aparece no comportamento das equipes e na redução de situações inseguras.

Outra frente importante é facilitar o registro de eventos que quase causaram acidentes. Quanto mais simples for relatar, mais cedo a empresa identifica fragilidades e evita que pequenos incidentes evoluam para algo grave. A análise desses registros, com outros dados operacionais, permite observar padrões, ajustar processos e antecipar melhorias.

E, no centro de tudo, está a visão de bem-estar integrado. Enxergar saúde física, mental e nutricional como dimensões que influenciam a atenção, a produtividade e o comportamento ajuda a criar ambientes mais equilibrados e seguros.

Continue aprendendo, agora sobre direitos trabalhistas: quais são os principais?

Acidente de trabalho CAT gestão de pessoas legislação trabalhista NRs previdência social RH Segurança do Trabalho SST