As férias são um período muito aguardado pelos colaboradores das empresas. De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a 30 dias corridos de descanso após 12 meses de trabalho. Porém, algumas pessoas optam por “vender” parte das férias, o que chamamos de abono pecuniário.

Essa opção é um direito do trabalhador e serve, na maioria das vezes, como forma de obter renda extra. Ao longo deste texto, você entenderá melhor as seguintes questões:

homem relaxando em suas férias
As férias são um direito do colaborador, mas ele pode optar por ter o período de descanso reduzido

O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário é a famosa “venda” de parte das férias, ou seja, o colaborador escolhe abrir mão dos dias de descanso para trabalhar e receber a remuneração devida desses dias. 

Cada pessoa pode vender um terço das férias, ou seja, 10 dias. Não é possível mais do que isso – 20 dias por ano, pelo menos, devem ser de descanso. 

Todo trabalhador em regime CLT (que trabalhe mais de 25 horas por semana) tem direito de pedir abono dos dias de férias. É importante ressaltar que a solicitação do abono pecuniário deve ser feita com antecedência, pelo menos 15 dias antes do período aquisitivo. 

Além disso, a empresa não pode forçar ninguém a ter férias abonadas e não pode negar ao trabalhador essa decisão, caso tenha sido solicitada dentro do período estipulado. 

Quais são as vantagens e desvantagens de pedir abono?

O abono pecuniário tem vantagens e desvantagens para o colaborador e para a empresa. A seguir, falaremos melhor sobre cada um deles. 

Para o colaborador

Pensando no colaborador, o abono de férias é vantajoso para obter renda extra, já que ele recebe duas vezes pelos dias abonados, e pode aplicar o pagamento do abono (que não sofre descontos) no que quiser. 

Por outro lado, tem seu tempo de descanso reduzido, e lembramos que o descanso é parte importante do cuidado com a saúde mental e o período de férias deve ser valorizado como restaurador após um ano de trabalho.

Para a empresa

Já para a empresa, a venda de férias é vantajosa porque o trabalhador voltará ao trabalho antes do tempo previsto, reduzindo a necessidade de realocar outra pessoa ou contratar alguém temporário para ocupar a função e cobrir as férias de quem está descansando.

Porém, a desvantagem fica na conta do financeiro, já que serão pagos valores a mais para a pessoa que decide vender os dias. 

mulher com notebook
A empresa que se recusar a ceder o abono ou atrasar seu pagamento poderá sofrer punições

Como calcular o abono pecuniário?

O abono pecuniário funciona como um pagamento “normal” pelos dias trabalhados a mais. Para fazer o cálculo, é simples:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Dias abonados: 10
  • Valor do abono pecuniário: R$ 1.000,00 (⅓ do mês)

O valor final de R$ 4.000,00 deve ser dividido em três partes, para que se tire o valor a ser pago pelas férias do colaborador: nesse caso, R$ 1.333,33. Ou seja, com salário, abono e férias, a pessoa deve receber R$ 5.333,33 pelo mês de descanso. 

Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Caso não seja pago, a empresa deve indenizar o colaborador com o dobro do valor. 

Férias reduzidas

Ainda de acordo com a CLT, colaboradores que têm mais de cinco faltas injustificadas podem ter suas férias reduzidas nesta proporção:

  • Até cinco faltas não há desconto nos dias de férias;
  • Entre seis e 14 faltas, pode-se ter apenas 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 23 faltas, 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas, 12 dias de férias;
  • Se o colaborador tiver mais de 32 faltas injustificadas ao longo de um período de 12 meses, não tem direito a férias.

Nesse caso, o terço do abono pecuniário deve ser calculado proporcionalmente.

Agora que você já sabe o que é e como funciona o pagamento do abono pecuniário, ficou ainda mais fácil orientar seus colaboradores que optarem por vender as férias. Para ter ainda mais segurança sobre o que pode ou não ser feito com relação aos direitos trabalhistas e ficar de acordo com o que diz as regras da CLT, consulte sempre um profissional da área do direito da sua confiança.