A chegada de uma criança é um momento muito único, particular e especial para cada mulher. No entanto, muitas colaboradoras ficam receosas, visto que precisarão se ausentar de suas obrigações profissionais. A verdade é que, com a licença-maternidade, as mamães estão amparadas pela legislação trabalhista.

Sendo assim, seja RH, liderança ou uma colaboradora gestante, é importante entender as principais questões relacionadas à licença-maternidade: 

Vamos lá?

O que é licença-maternidade?

licença-maternidade
Tire todas as suas dúvidas sobre a licença-maternidade

Muito se fala sobre licença-maternidade, mas, mesmo sendo um assunto bastante discutido, muitas dúvidas acabam surgindo. 

Sendo assim, o auxílio-maternidade é uma prática cuja finalidade visa garantir à mulher o seu afastamento remunerado no trabalho para ter uma criança, cuidar do bebê após o nascimento ou em relação à doação, visando o bem-estar de ambos neste processo de adaptação.

É uma garantia de que a mulher terá tempo para cuidar da criança, sem qualquer tipo de prejuízo atrelado ao emprego e, consequentemente, ao salário

Como funciona a licença-maternidade?

No Brasil, a licença-maternidade é assegurada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o afastamento pode ser concedido nas seguintes situações: adoção ou guarda judicial, aborto espontâneo, parto antecipado, falecimento do bebê, entre outras situações. 

No entanto, para ter acesso ao auxílio, será necessário solicitar a licença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à empresa. Durante o seu afastamento, a colaboradora receberá o mesmo salário previsto em carteira de trabalho e, consequentemente, todos os benefícios corporativos oferecidos, como, por exemplo, vale-alimentação/refeição, seguro de vida e plano de saúde, caso sejam disponibilizados. 

Em relação ao vale-alimentação e/ou vale-refeição, a empresa está proibida de suspender ou reduzir o valor. 

Além disso, outro tema bastante comum está ligado à demissão ao retornar ao trabalho após o tempo de licença-maternidade. Seja durante o afastamento ou após a volta ao trabalho, a empresa não poderá demitir sem justa causa a colaboradora, visto o mês de estabilidade garantido por lei.

Um ponto importante: o mesmo vale para o cargo, salário e/ou acesso aos benefícios, ou seja, a empresa ou o empregado não poderá realizar qualquer tipo de alteração contratual após o retorno da colaboradora.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

Segundo um artigo publicado pelo Ministério da Saúde, a licença tem duração de 120 dias, podendo ser solicitada a partir do oitavo mês de gestação, 28 dias antes do parto ou na data do parto da criança. 

Além disso, a saída será determinada mediante a necessidade da mulher, sendo diferente de uma colaboradora para a outra, considerando a condição de saúde e o atestado médico. No entanto, vale lembrar que, embora sejam concedidos 120 dias, o prazo pode ser estendido por mais 60 dias, passando para 180 dias, conhecida como licença-maternidade estendida.

Quem paga a licença-maternidade?

mulher assinando o contrato de licença-maternidade
A mulher tem direito ao pagamento enquanto está de licença-maternidade. Saiba mais!

Quem paga a licença-maternidade é uma dúvida bastante comum entre as pessoas, mas a verdade é que o pagamento é feito pelo contratante. Mas atenção: embora seja de responsabilidade da empresa, o valor será reembolsado pelo INSS. 

No entanto, caso a organização do empregado não cumpra com o pagamento do salário-maternidade, a mãe ou o beneficiário precisará ir atrás dos seus direitos, ou seja, recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social, que realizará o pagamento, sem qualquer desconto.  

MEI tem direito a licença-maternidade?

Muitas mulheres são autônomas ou trabalham como Microempreendedor Individual (MEI) e, por isso, ficam na dúvida sobre ter ou não ter direito ao benefício, sendo que não trabalham no modelo CLT. A boa notícia é que, assim como uma colaboradora com sua carteira de trabalho registrada, microempreendedoras têm direito também.

Para que o benefício seja concedido, é necessário ter contribuído durante 10 meses por meio do INSS. Além desse prazo, é preciso que todas as contribuições estejam em dia, ou seja, todos os pagamentos sem atraso ou algum mês em saldo devedor. Tanto os tipos de solicitação quanto os dias de licença são parecidos.

Em relação ao valor do salário a receber, é importante ressaltar que ele não está atrelado a renda mensal da microempreendedora. Portanto, o valor será compatível com o salário-mínimo que está em vigor.

Portanto, se a sua empresa conta com colaboradoras CLT ou MEI, saiba que a licença-maternidade é concedida para ambos os modelos de trabalho. Sendo assim, é importante que o setor de RH esteja atento à lei para garantir que a maternidade seja proveitosa tanto para a mãe quanto para a criança.