Tipos de demissão: quais são e suas diferenças
No mundo profissional, a demissão é uma realidade que pode surgir por diversas circunstâncias, desde uma decisão acordada entre o colaborador e seu líder até situações mais complexas, como demissões por justa causa. Pensando nisso, entender os diferentes tipos de demissão é fundamental para que os profissionais de Recursos Humanos saibam lidar em momentos como esse.
Que tal se aprofundar sobre cada tipo e entender a melhor maneira de seguir com cada um deles? Confira os tópicos que abordaremos neste texto:
- Quais são os tipos de demissão?
- Como saber qual tipo aplicar?
- Quais cuidados o RH deve ter?
- Qual a importância das leis trabalhistas nas demissões?
Quais são os tipos de demissão?
Quando falamos sobre trabalho, há momentos em que um colaborador pode sair de seu emprego por várias razões. No entanto, nem todas as demissões são iguais. Existem diferentes tipos de demissão, cada um com suas próprias razões e consequências.
Abaixo, listamos alguns tipos e nos aprofundamos em cada um deles. Vamos conhecer?
Demissão voluntária
A demissão voluntária é quando é realizado o pedido de demissão pelo funcionário, ou seja, significa que ele escolhe deixar o trabalho sem ser forçado pela empresa ou por qualquer outra razão além da sua própria decisão.
Geralmente, quando alguém decide se demitir voluntariamente, há algumas razões por trás dessa escolha. Por exemplo, pode ser que a pessoa não esteja mais satisfeita no seu trabalho, esteja procurando por novas oportunidades ou querendo mudar de carreira. Às vezes, também pode ser por motivos pessoais, como mudar de cidade.
Uma pesquisa feita pela LCA Consultores com base no Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada pela CNN, mostrou que as demissões voluntárias no Brasil cresceram e bateram recorde em 2023, sendo realizada por 7,3 milhões de pessoas, uma fatia de 34% dos mais de 21,5 milhões de demissões registradas no mercado de trabalho.
Ao anunciar o desligamento por conta própria, o empregado possui os seguintes direitos:
- aviso-prévio;
- valor proporcional aos dias trabalhados;
- saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Demissão por justa causa
Esse tipo de demissão acontece quando a empresa decide dispensar um colaborador por causa de uma falta grave, como, por exemplo, roubo, falsificação de documento, violência, assédio moral ou sexual, ou violação de alguma regra estabelecida pela empresa.
Normalmente, essa tomada de decisão é o suficiente para encerrar o contrato de trabalho, sem direito a receber alguns benefícios concedidos em uma demissão normal. Isso acontece porque a demissão por justa causa é vista como uma consequência direta das ações do funcionário.
Por consequência de um erro grave, a pessoa perde vários direitos, restando apenas:
- saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é quando uma pessoa é dispensada do seu trabalho pela empresa sem que exista um motivo grave para isso. Normalmente, essa situação pode acontecer por diversos motivos, como mudanças na empresa, cortes de custos ou simplesmente porque a companhia decidiu que não precisa mais dos serviços prestados daquela pessoa.
Essa modalidade de demissão garante os seguintes direitos ao funcionário:
- aviso prévio
- salário referente aos dias trabalhados;
- 13° proporcional;
- saque do FGTS;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- seguro-desemprego.
Demissão consensual
A demissão consensual é quando tanto a empresa quanto o colaborador concordaram em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, ou seja, em comum acordo.
Geralmente, a demissão consensual acontece quando há um entendimento mútuo de que a relação de trabalho não está mais funcionando da melhor maneira. Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversos motivos, como mudanças pessoais ou profissionais, reestruturações na empresa ou simplesmente porque não há uma boa adaptação entre empregadores e empregados.
Nesse caso, os direitos assegurados para o colaborador são:
- salário referente aos dias trabalhados;
- 20% da multa do FGTS;
- 80% do valor do Fundo de Garantia.
Contrato expirado
A “demissão” por contrato expirado ocorre quando o acordo entre o empregador e a pessoa contratada chega ao fim, conforme as condições e o tempo de duração previamente combinado.
Essa forma de término do vínculo empregatício é comum em contratos temporários ou por prazo determinado, onde as partes estipulam uma data específica para o encerramento da relação de trabalho, como seis meses ou um ano.
Quando o contrato chega ao fim, não é necessária uma demissão formal por parte da companhia, pois o término do contrato já estava previamente acordado.
Lembrando que todos os direitos trabalhistas mencionados acima podem mudar, além de ser acrescido de outros direitos. Portanto, é fundamental consultar a legislação e seguir o processo de maneira legal.
Como saber qual tipo aplicar?
Saber qual é o melhor tipo para aplicar em uma situação de demissão é importante para garantir um processo eficiente. Nós separamos algumas dicas que podem ajudar os profissionais de RH a tomar essa decisão da melhor maneira, vamos lá?
1 – Avalie a gravidade
Antes de tudo, é importante avaliar a gravidade da situação que levou à demissão, por exemplo, se foi má conduta ou se o colaborador está sendo avaliado pelo desempenho insatisfatório. Após a análise da gravidade, é possível distinguir qual caminho seguir.
2 – Analise o histórico
Uma dica é avaliar o histórico do colaborador, já que se ele tiver problemas recorrentes de conduta ou desempenho, a demissão por justa causa pode ser mais justificada. Por outro lado, a demissão consensual pode ser o caminho para casos menos graves.
3 – Converse com o colaborador
Antes de tomar qualquer decisão sobre o tipo de demissão, é importante conversar com o colaborador e dar a ele a oportunidade de se explicar. Ouvir o outro lado também é importante para fazer com que o processo seja ético, além de passar empatia com as outras pessoas.
4 – Consulte as regras da empresa
Em algumas empresas mais tradicionais, há um conjunto de políticas e regras que devem ser seguidas. Pensando nisso, o RH pode entender a situação com o colaborador e seguir essas normas para garantir que o processo de demissão esteja em conformidade com o que a marca diz.
Essas são só algumas dicas do que um profissional de RH pode aproveitar no momento de decidir qual tipo de demissão aplicar. No entanto, o mais importante é lembrar que, independentemente da empresa, todos os envolvidos no processo são humanos, e prezar pela empatia e respeito na hora de tomar qualquer ação.
Quais cuidados o RH deve ter?
Quando um profissional de RH precisa aplicar uma demissão, é importante tomar uma série de cuidados para garantir que o processo seja realizado da melhor maneira possível, ok?
Primeiramente, é fundamental ter empatia e sensibilidade ao lidar com a situação, já que a demissão pode ser um momento difícil e estressante para o colaborador, sendo importante abordá-la de maneira respeitosa e empática.
Além disso, o profissional de RH deve garantir que a demissão seja justificada e baseada em motivos legítimos, como desempenho insatisfatório, má conduta ou por algum motivo específico levantado pela empresa. Lembra quando citamos os tipos de demissões e suas causas? Isso é importante no processo.
Por fim, é fundamental manter a confidencialidade durante todo o processo de demissão, respeitando a privacidade do colaborador demitido e evitar a divulgação de informações sensíveis.
Qual a importância das leis trabalhistas nas demissões?
Bom, agora que conhecemos os tipos de demissões e alguns detalhes sobre elas, é fundamental reconhecer o papel da legislação trabalhista no processo, já que são elas quem garantem que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que as práticas sejam justas e transparentes.
Um dos principais papéis é assegurar que os funcionários sejam tratados de maneira justa, além de garantir que todo o processo de demissão seja legal. Ou seja, isso significa que um empregado não pode ser demitido arbitrariamente, sem um motivo válido e legalmente aceitável.
Pensando nessa necessidade, em 2017 foi criada a Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467) trazendo algumas mudanças com o objetivo de ajustar a relação entre empresa e funcionário.
Por fim, as leis trabalhistas protegem os trabalhadores durante todo o processo de demissão, garantindo que eles sejam informados adequadamente sobre os motivos, recebam aviso com antecedência e tenham direito a benefícios, como férias proporcionais e indenizações, conforme estabelecido na legislação.
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